
Consta no documento apontamentos de falhas e interrupções constantes dos serviços e, ainda, que não está havendo descontos ou compensações dos valores cobrados aos consumidores quando o sinal de internet é interrompido ou prestado com velocidade inferior à contratada.
O promotor determinou que todas as empresas sejam notificadas e cobrou a disponibilização de uma lista de descontos já́ realizados no ano passado até agora aos consumidores, em decorrência de falhas no fornecimento do sinal de internet, individualizando o valor normal da mensalidade, o valor descontado e o mês referente.
A portaria terá validade de uma ano para conclusão das investigações. A previsão é que termo final ocorra no dia 9 de fevereiro do próximo ano, sem prejuízo de nova prorrogação, acaso se mostre necessária a adoção da medida.


