
Nesse contexto, o MPF exemplificou na recomendação um pregão que exigia a apresentação, pelos licitantes, de “ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce exclusivamente a atividade de manutenção de elevadores”.
O Ministério quer ainda que a universidade exclua dos procedimentos licitatórios cláusulas como de um pregão, que estipulava a necessidade de apresentação de “Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, em que fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços de manutenção de elevadores”.
Foi estabelecido o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a UFMT apresente as informações que entender devidas e manifeste-se acerca do acatamento, ou não.


