O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública em face do Grupo Pereira, dono da rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte, por irregularidades trabalhistas que causaram prejuízos, inclusive, a menores de idade. Na ação, o MPT pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
O valor leva em conta o porte do grupo, considerado um dos mais importantes do comércio varejista da região, e o efeito punitivo-pedagógico, já que as falhas, consideradas graves, têm sido reiteradas há muito tempo. "E esse caráter é extremamente necessário no presente caso, em face da clara predisposição da ré de se manter violando os direitos sociais, bem como a dignidade dos trabalhadores e afrontando os conceitos de moralidade e dignidade coletivos”, salienta o procurador do Trabalho André Canuto, que conduz a ação.
Ele pontua que somente a condenação ao pagamento de uma indenização que seja proporcional à gravidade da conduta fará com que maus empregadores respeitem os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, "continuará sendo manifestamente vantajoso descumprir a lei e somente após ser acionado judicialmente por alguns trabalhadores, pagar os direitos trabalhistas, ainda assim após a longa tramitação do processo ou senão por meio de acordo, em valores infinitamente inferiores aos devidos". Além disso, complementa Canuto, tal comportamento possibilita ao grupo, "às custas do trabalho alheio, galgar maiores oportunidades e vantagens de competição no mercado, especialmente em concorrências públicas".
Segundo o procurador, normas básicas de saúde e de segurança e a dignidade dos funcionários foram violadas. O MPT detectou, entre outros problemas, irregularidades na concessão do descanso semanal remunerado e dos intervalos interjornada e intrajornada, bem como extrapolação da jornada de trabalho.
A análise dos controles de jornada relativos aos meses de agosto a outubro de 2016, de empregados de 12 filiais localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, mostra um número alarmante: aproximadamente 32 mil registros de descumprimento de normas trabalhistas.
Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto consultadas nesse período de dois meses. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao piso legal de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias.
Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei.
O procurador André Canuto explica que as normas que regem as questões atinentes à jornada de trabalho estão intrinsecamente relacionadas à saúde do trabalhador. "Assim, se a prorrogação de jornada é algo excepcional a ser aplicado nos contratos de emprego, tal possibilidade deve ser afastada na hipótese do contrato de aprendizagem, uma vez que os aprendizes são pessoas ainda em formação, as quais devem ter a sua integridade física e psíquica preservada".
As informações são da assessoria.