sexta-feira, 19/abril/2024
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Ministério Público denunciou 15 pessoas de Sinop por fraudes ambientais

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A Justiça Federal acatou, ontem, cerca de 190 denúncias feitas pelo Ministério Público Federal contra pessoas em Mato Grosso, Rondônia e Pará, presos durante a Operação Curupira, por formação de quadrilha, fraudes e extração ilegal de madeira. O procurador federal já encaminhou denúncia à Justiça Federal. Dos 90 acusados, 15 são de Sinop. Só Notícias teve acesso ao relatório, em primeira mão. Alguns são ex-chefes do Ibama em Sinop e outros são despachantes. Pelo menos dois seriam madeireiros. Todos os 15 denunciados de Sinop foram presos, pela Polícia Federal. A grande maioria vai responder processo em liberdade. Ontem, a Justiça Federal libertou o despachante Aparecido Vicente de Souza, que estava preso em Sinop, e pelo menos outros 4 acusados presos em outras cidades. O ex-chefe do Ibama em Sinop Gleiçon Figueiredo permanece preso.

Só Notícias obteve a confirmação com a Justiça Federal que, dentre os 15 denunciados pelo Ministério Público Federal estão: Alessandro Arantes, Aparecido Vicente Pereira, Daniel Tenório Cavalcanti, Elivelton Nunes Cardoso, Everson Alves da Silva, Gleiçon Figeuiredo, Guilherme Lima, Joaquim de Souza Lima, Rafael Destefani, Riamundo Nonato Souza, Raimundo Nonato da Silva, Reinaldo Oliveira Lucialdo, Rosana Maria Zalesvsk, Rui Fermann Junior e Vilmar Ramos de Meira. Os ex-chefes do Ibama em Sinop Ana da Riva e Carlos Henrique Bernardes, também presos na Operação Curupira, foram investigados, prestaram depoimentos e não foram denunciados pelo MPF.

O Ministério Público também denunciou 7 pessoas de Alta Floresta, incluindo ex-servidores do Ibama: Sebastião Barbosa, Rosana Klann, Jorge Kury Neto, Elias Carvalhares, Nadir Saggin, Valdir Garcia da Cruz e Zulma Oliveira.

Ainda foram denunciados Luiz Munhoz (Guarantã do Norte), Maria Lopes Munhoz (Guarantã do Norte) José Carlos Ferreira (Itaúba), Marcos Antoniassi (Juara), Wilson Leite da Silva (Juara), Gilmar Angeli (Marcelândia) e Wilson Rosseto (Colíder).

Ontem, Só Notícias teve acesso a cópia da sentença onde o juiz federal Marcos Alves Tavares, revogou a prisão preventiva de quatro acusados e manteve 12 pessoas da cadeia, algumas delas da região Norte. Na sentença o magistrado descreve as acusações que estão sendo feitas contra cada uma delas e parte do que já foi apurado pela Polícia Federal.

Segundo o juiz, “o trabalho de investigação e levantamento de dados realizados pela autoridade policial, Ministério Público Federal e pelo Grupo Especial de Trabalho do Ibama, propiciou a caracterização de verdadeira organização criminosa direcionada à prática de crimes ambientais e em prejuízo à Administração e Erário públicos, arraigada na estrutura do próprio órgão ambiental, atuando em consórcio ativo com todo o ciclo de pessoas que exploram ou obtém proveitos resultantes da exploração dos recursos florestais (madeireiros, grileiros, despachantes, profissionais liberais da área, empresas de consultoria florestal etc).
O acusado Daniel Tenório Cavalcante, além de atuar como despachante na aquisição e manipulação de ATPF´s falsas e fraudadas, relacionando-se principalmente com Elvis Portela, Marcos Pontes Xavier, Nivaldo do Carmo e Douglas Vasconcelos, é apontado como elemento de alta periculosidade, comandando verdadeira equipe de “capangas”, responsáveis pela intimidação e por ameaças de morte até aos membros da própria organização. Documento elaborado pelo interventor do Ibama, Sr. Elielson, dá conta de que inclusive os funcionários que assumiram o órgão em Sinop estão ameaçados pelo Acusado que mesmo preso naquela localidade comandava sua equipe. Desses fatos resultou a necessidade de sua transferência para esta capital (conforme documento acostado aos autos). Portanto, com relação ao acusado Daniel Tenório Cavalcante, a sua periculosidade indica a imperiosa necessidade de sua manutenção em regime de prisão cautelar”, diz o juiz federal.

“Em relação a Wilson Antônio Rosseto, cujo aditamento à denúncia fora aceito por este Juízo, ressalte-se que ele faz parte da base empresarial das atividades tidas por ilícitas.
Madeireiro influente e atuante na região de Colíder, não só se utiliza dos “serviços” de facilitação e “esquentamento” de produtos florestais de origem ilícita, como é verdadeiro associado ao esquema, figurando nas diversas situações em que se constata as atividades da organização criminosa.
Corrompe servidores do Ibama, adquire ATPF´s sem lastro dos despachantes e “procuradores” das empresas fantasmas, frauda controle de saldos de movimentação da madeira, enfim, alimenta de forma ativa a organização amealhando proveito ilícito. Registre-se que a normalidade com que é tratada pelo denunciado as atividades irregulares é tamanha que chega até a proceder pagamento quinzenal aos serviços de corrupção dos servidores do órgão ambiental.Tendo em vista sua influência na região de Colíder, por certo, sua soltura acarretará prejuízo à ordem pública”, sentencia o juiz.

“No tocante ao núcleo de servidores de destaque do Ibama composto por Sebastião Crisóstomo Barbosa, Gleyçon Benedito de Figueiredo, Jorge Kury Neto e Luiz Duarte, uma vez que suas atividades na organização criminosa possuíam ligação exclusiva com o cargo que ocupavam, e que não se tem notícias nos autos sobre seus afastamentos do órgão, situação a assegurar a regular condução da instrução criminal e inviabilização de maiores prejuízos à ordem pública, antes da análise da revogação da medida segregatória, deverá a Secretaria do Juízo oficiar ao IBAMA/MT , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que este informe sobre a situação funcional dos acima nominados”, cobra o magistrado Marcos Alves Tavares.

De acordo com o juiz, “os autos revelam que Rosana Suely Klann tem sua participação diretamente associada ao núcleo de Alta Floresta possuindo estreitas ligações especialmente com o Acusado Sebastião Crisóstomo, servidor do órgão, tendo, inclusive, já atuado no órgão em virtude de sua cessão ao mesmo pela prefeitura de Alta Floresta da qual era funcionária. Consoante já assentado, não atuava como coadjuvante, mas como elemento imprescindível à consecução das atividades ilícitas, eis que constituiu diversas empresas de “fachada”, devidamente acobertadas pelos seus “associados” dentro do órgão (Sebastião e Jorge Kury), “legalizando” a extração e transporte de madeiras. Chegou, inclusive, em dada ocasião a solicitar como representante de uma empresa e, ao mesmo tempo, conceder, na condição de “servidora”, as ATPF´s.
Entretanto, considerando-se a situação narrada sobre os funcionários do Ibama, a revogação de sua prisão preventiva deverá ser analisada tão logo se obtenha a informação acerca do afastamento ou não dos mencionados servidores, já que sua atuação, ao menos em princípio, a par de ser extremamente efetiva, implicava e dependia da participação e favorecimento direto por aqueles.

O juiz Marcos Alves está convencido que “Ricardo de Arruda Moraes, Aparecido Vicente Pereira e Nivaldo do Carmo Silva, não pertencem diretamente ao mesmo núcleo e grupo de atuação, muito embora possuam estreitas ligações com elementos de destaque da organização, exercendo na maioria das vezes o papel de verdadeiros comparsas, necessários à concretização das operações ilícitas”, sentencia, ao autorizar a soltura dos quatro.

As investigações continuam e não está descartado que os acusados pelo Ministério Público Federal possam voltar para a cadeia. O ex-superintendenten do Ibama em Mato Grosso, Hugo Werle e o ex-presidente da FEMA Moacir Pires também estão entre os denunciados.

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