sábado, 20/abril/2024
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Ministério Público denuncia pais de adolescente acusada de matar amiga em Cuiabá

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Redação Só Notícias

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Cuiabá, denunciou nesta sexta-feira os pais da jovem de 14 anos acusada de atirar na amiga mesma idade, em um condomínio em Cuiabá, em julho deste ano. Eles foram denunciados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O pai também foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo.

O promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades requereu ainda, como medidas cautelares diversas da prisão, que seja determinado aos denunciados “que entreguem todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição eventualmente existentes em seus poderes”, para que fiquem vinculados ao processo criminal. Também cobrou a suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos denunciados, com a consequente comunicação ao Comando do Exército Brasileiro e a cassação definitiva dos respectivos registros de atiradores e colecionadores, caso a ação penal venha a ser julgada procedente.

Consta na denúncia que, no dia do crime, o pai da adolescente acusada fazia a manutenção das armas de fogo de seu acervo na sala da residência, onde se encontravam seis adolescentes. Além de permitir que os jovens manuseassem as armas, determinou à filha menor de idade que guardasse uma delas, sem tomar os cuidados necessários em relação à segurança. Para o promotor de Justiça, o denunciado “criou o risco da ocorrência do resultado, pois é de senso comum que a posse de armas por pessoas menores acarreta grande probabilidade de acidentes ou até mesmo na sua utilização dolosa por questões fúteis, e dessa forma por determinação legal, tinha o dever de impedir o resultado”.

Conforme Milton Merquiades, “ao não tomar os cuidados necessários de vigilância e proteção, inerentes ao poder familiar, os denunciados, culposamente concorreram para que a menor desferisse um disparo de arma de fogo em face da vítima, causando-lhe a morte”. O promotor destacou ainda que a negligência com a guarda de armas de fogo por parte dos denunciados era uma prática contumaz, pois elas eram guardadas em um móvel com aproximadamente um metro de altura, ao qual os filhos tinham fácil acesso, bem como a manipulação de pólvora para recarregamento de cartuchos era feita no interior da residência, sem o acautelamento de segurança adequado.

Na denúncia o promotor enfatizou ainda que “a entrega de armas de fogo e apetrechos destinados à fabricação/recarregamento de munição pelos denunciados e seus filhos menores era fato comum e corriqueiro na residência da família”, e que essa conduta é totalmente ilegal, uma vez que o manuseio de armas por menores praticantes de tiro somente pode ser feito no clube de tiro apropriado, com a supervisão do responsável ou instrutor.

Milton Merquiades também frisou que os denunciados retiraram objetos da cena do crime, “com o fim de produzir efeito em processo penal futuro”. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) presenciou a mãe da jovem suspeita recolhendo apetrechos de manutenção de arma de fogo e chegou a adverti-la a respeito da preservação do local do crime até a chegada da polícia técnica.

Já o pai teria confrontado um dos integrantes da equipe dizendo que nada impediria a retirada daqueles objetos, sob a alegação de que o crime teria ocorrido em outro cômodo da casa. Por último, o promotor alegou que, na condição de genitores da menor autora do fato, os pais acabaram por corrompê-la ao entregarem a arma de fogo à menor de 18 anos de idade.

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