sexta-feira, 19/abril/2024
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Mato Grosso tem 82 crianças aguardando família e Judiciário intensificará estímulos para adoções

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Redação Só Notícias

Em dois anos, 369 crianças e adolescentes saíram das instituições de acolhimento em Mato Grosso para serem reintegrados às famílias de origem (mãe e/ou pai biológico), para morar com parentes (famílias extensas) ou foram adotadas (famílias substitutas), dessas 30 são casos de crianças com mais de cinco anos, as chamadas adoções tardias.

Os dados são da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), que passa a ser presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, no biênio 2019-2020.

Os números são comemorados pela juíza auxiliar da Corregedoria, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, que credita o bom resultado ao trabalho realizado pela Corregedoria, por meio da Ceja ao longo de 18 anos da comissão, e dos juízes que estão nas varas da infância nas comarcas.

Edleuza avalia que o número de adoções só não foi maior pelo fato dos pretendentes optarem por crianças abaixo de cinco anos de idade. De acordo com a magistrada, Mato Grosso possui 915 pessoas habilitadas para adotar e 82 crianças e adolescentes aguardando uma família.

Elas estão em 80 casas abrigos, mantidas pelo Estado ou instituições privadas localizadas em 65 Comarcas. A maioria delas tem idades entre 13 e 17 anos. “O maior impedimento não é cor, raça, sexo, ou ser tem alguma deficiência, mas sim a idade”, cita Edleuza.

A juíza informa que a Ceja mantém o programa Adotar é Legal e outras quatro frentes de trabalho que envolvem crianças e adolescentes (Programa Padrinhos, Audiências Concentradas, Entrega Legal e Pai Presente) e em 2019, irá implantar mais dois projetos: o “Busca Ativa” e o “Família Acolhedora”, ambos tendo como público as crianças acolhidas com mais de cinco anos de idade.

A secretária geral da Ceja, Elaine Zorgetti, completa dizendo que o projeto Busca Ativa tem o slogan “Uma família para amar” e se trata de uma ação proativa e permanente. O intuito é procurar as pessoas inscritas no Cadastrado de Adoção Nacional (CNA), mesmo que tenham definido o perfil diferente das crianças que estão abrigadas e falar sobre elas.

“Queremos que as crianças fiquem no nosso Estado, mas se não houver pretendentes habilitados para adoção em Mato Grosso vamos buscar pretendentes em todo o Brasil”, afirma. “Queremos dar uma família a essas crianças e adolescentes de difícil inserção, como as com mais de 10 anos, com alguma deficiência física ou mental”, completa.

Elaine explica que para preservar a identidade das crianças e adolescentes, serão disponibilizados no site da Ceja apenas dados gerais como nome abreviado, idade, características físicas, condições de saúde, e uma mensagem de apresentação do próprio acolhido. “Se algum pretendente tiver interesse em informações adicionais sobre a criança iremos fornecer a foto e situação processual”, revela.

Já o projeto “Família Acolhedora” precisa da parceria com as prefeituras para funcionar. “O projeto consiste em cadastrar uma família que irá receber uma bonificação para hospedar uma criança até que ela tenha seu destino. O programa já está implantado em Alta Floresta, Vera e Itiquira”.

Cadastro Nacional de Adoção – A secretária da Ceja reforça que hoje qualquer pessoa pode adotar, mas é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. “Quem deseja adotar deve procurar a Vara da Criança e Juventude do seu domicilio. Lá ela vai preencher uma ficha, colocar seus dados e anexar a documentação necessária para ingressar com pedido de adoção e habilitação, que terá seu tramite legal, depois será habilitada para adotar”, ensina Elaine.

A juíza auxiliar da corregedoria destaca que o Poder Judiciário sempre busca a primeira opção retornar a criança à família original, não sendo possível, procura um parente para ficar com a criança, entretanto, quando não há mesmo qualquer possibilidade de reinserção à família a única alternativa é colocar a criança para adoção.

Neste caso o Ministério Público Estadual (MPE) entra com o processo de destituição do poder familiar, o que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve ocorrer em 120 dias.

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