terça-feira, 7/maio/2024
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Mato Grosso entra no cadastro nacional de adoção de crianças

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O Poder Judiciário de Mato Grosso irá aderir ainda neste mês ao Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Com essa iniciativa os juízes responsáveis pelas varas da Infância e Juventude de todo o Estado passarão a contar com mais uma ferramenta na condução dos procedimentos de adoção.

A adesão foi acordada por integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso durante reunião em Brasília no CNJ, no fim de maio. Representantes do Comitê Gestor de Implantação do Cadastro Nacional de Adoção virão á Cuiabá para se reunir com os juizes das varas da infância e juventude do Estado, para explicar como trabalhar com o novo programa e os benefícios do cadastro único.

A adesão ao cadastro nacional visa ampliar a possibilidade das crianças, com idade superior a cinco anos e aptas a adoção no Estado, sejam inseridas em uma nova família. Esta estratégia atende a uma das propostas da campanha estadual “Adotar é Legal”. A grande vantagem avaliada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o cadastro unificado garante que depois de esgotadas todas as chances de adoção no Estado, sejam encaminhadas para a adoção nacional e até mesmo, internacional, caso não haja êxito.

Ao todo, serão inseridas no cadastro nacional 38 crianças de Mato Grosso aptas a adoção. Na sua maioria são crianças que estão à espera de serem adotadas há vários anos. Elas têm idade superior a sete anos e algumas têm problemas de saúde.

O cadastro é mais um mecanismo disponibilizado pelo Poder Judiciário para aumentar o número de possibilidades de encontrar uma família para essas crianças. Já que no Estado, nenhum dos 273 pretendentes a adoção cadastrados na Ceja demonstrou interesse por crianças maiores.

Cadastro Nacional – O CNA é um sistema de informação que consolida os dados de todas as varas da infância e da juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e a pretendentes habilitados a adoção. O diferencial desse sistema é que um cidadão de Cuiabá que seja inserido no cadastro e queira adotar uma criança em São Paulo, por exemplo, não precisará mais realizar um novo cadastro no município de origem da criança.

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