Os desembargadores da primeira câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a condenação de improbidade administrativa a um escrivão que indicava clientes a ‘cobrador de dívidas’ em troca de comissão, em Lucas do Rio Verde, em 2001. A sentença de primeira instância foi mantida à integra e determinou o pagamento a título de indenização no valor de R$ 1 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.
O desembargador e relator do caso, Márcio Vidal, entendeu que o servidor público – escrivão da Polícia Judiciária Civil – agiu, dolosamente, no intuito de receber vantagem ilícita no uso de seu cargo. “Comprovado que o servidor público intermediou pessoas para a contratação dos serviços de cobrança, mediante o recebimento de comissão, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do ato de improbidade administrativa”, sentenciou. O escrivão indicava a contratação dos serviços de cobrança (por meio de um terceiro) para as pessoas que procuravam a delegacia de polícia, em razão de terem dificuldades para o recebimento de dívidas Como contrapartida, ele exigia do terceiro o recebimento de uma ‘comissão’.
Após quebra de sigilo bancário e interceptação telefônica, o recebimento de valores depositados diretamente na conta corrente do escrivão foram comprovadas, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.