
O planejamento aponta a concessão por 30 anos. Isso inclui todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais e locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos localizados nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas.
A modalidade é na concessão da infraestrutura com ampliação da capacidade, recuperação, operação, manutenção, conservação, monitoramento e implementação de melhorias. Por isso, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) é responsável pela obtenção da licença prévia (LP) e licença de instalação (LI) das obras de duplicação intervenções.


