Após mais de 1 ano e 4 meses em vigor, a lei complementar número 560 sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) como um dos seus “atos finais”, em 31 de dezembro de 2014, criando a Mato Grosso Previdência (MTPrev), virou alvo de contestação da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).
A entidade que representa juízes e desembargadores ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contestando 4 artigos da lei para que sejam declarados inconstitucionais.
O processo, que tramita no Pleno do Tribunal de Justiça, está na pauta de julgamento do dia 14 deste mês, com sessão marcada para às 14h. A relatora do caso é a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. A Assembleia Legislativa, que aprovou a lei já se manifestou pela procedência
A autarquia previdenciária é responsável pela gestão do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos estabilizados constitucionalmente (ativos e inativos), dos titulares de cargos efetivos, militares, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), magistrados, membros do Ministério Público Estadual (MPE), do Ministério Público de Contas e dos defensores públicos de Mato Grosso.
A Amam não concorda que a gestão da previdência dos magistrados seja feita pela MTPrev e esclarece que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é que faz o gerenciamento da previdência dos juízes e desembargadores bem como organização e manutenção da folha de pagamento dos seus aposentados, o pagamento efetivo dos proventos, a retenção da contribuição previdenciária.
Defende que a unificação criada pela Lei complementar gera por via oblíqua, um controle externo do Poder Judiciário pelo Poder Executivo. Assim, a autora pleiteia a medida cautelar para suspender parcialmente a LCE nº 560/14, notadamente o artigo 2º, I, art. 5º, I, art. 46 e 49.
Na ação, a Amam argumenta que a lei trouxe 3 grandes modificações no regime próprio de previdência que atingirão diretamente os magistrados e pensionistas do Poder Judiciário, os quais violam o princípio da separação dos poderes.
Ressalta que o Estado possui regra constitucional estadual em vigor sobre o pagamento dos proventos dos magistrados aposentados e que a LCE nº 560/2014, no artigo 5º, inciso I, transferiu as aposentadorias e pensões dos membros ou servidores do poder judiciário à recém criada autarquia estadual, que passará a analisar os requisitos do ato de aposentação e os encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.
Destaca que a determinação legislativa põe fim ao regime próprio de previdência do Poder Judiciário, o subsumindo ao Poder Executivo, violando, assim, as garantias institucionais deste Poder, notadamente a sua autonomia.
A Assembleia Legislativa e o governo do Estado já se manifestaram nos autos e ambos opinaram pela legalidade da lei. Ou seja, para que a Adin não seja acatada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de modo que a eficácia da lei seja mantida e o MTPrev continue com autonomia para fazer a gestão da previdência dos servidores do Judiciário.