A quarta vara da Justiça de Lucas do Rio Verde submete Livio Paulo Viana Alves a júri popular, no próximo dia 17 de julho, no fórum, sob acusação do Ministério Público de envolvimento nas mortes de Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva, Mikael Rodrigues da Silva, Daniel Ferreira de Souza, todas em 4 de agosto de 2012. O juiz Cássio Luis Furim já oficializou ele, que está preso na cadeia local, e também testemunhas de defesa e acusação, desde quarta-feira (29).
O juiz também negou a defesa e ao Ministério Público requisição de informações, dirigidas à órgãos/repartições públicas, com o propósito de obter folha/certidão de antecedentes criminais do réu. Ele argumentou que “tais partes possuem recursos capazes de possibilitar a requisição de tais documentos, não havendo necessidade de utilização de recursos deste órgão para realização de tais diligências”.
O magistrado também negou ao Ministério Ministério a degravação dos depoimentos colhidos em juízo pelo sistema audiovisual, no entanto, autorizou a exibição no dia do júri. Foi indeferido também à defesa, oficiar a empresa (que Livio trabalhava) no setor de psicologia, para que apresentasse nos autos relatório/ficha de atendimento/ acompanhamento/ diagnostico do empregado/acusado nas dependências, bem como documentos de encaminhamento do empregado/acusado para tratamento no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial. “Uma vez que cabe a parte diligenciar para obter essas informações e juntá-las oportunamente, salvo no caso de demonstrar a impossibilidade de obtê-los, o que não aconteceu no presente feito”.
Nos autos, o Ministério Público Estadual destacou que a data do crime, por volta das 17h, em uma casa na rua Topázio, no bairro Téssele Junior, o denunciado, "conscientemente e voluntariamente, com nítida intenção homicida, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – eis que agiu de modo inesperado e surpreendente, atacando as vítimas com inúmeros golpes de facas em regiões vitais quando estas estavam sob efeito de drogas ou álcool e impelido por motivo fútil".
O MP apontou que "os golpes foram efetivados pelo denunciado contra as vítimas por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas brancas – facas uma delas apreendida às fls. 103) -, desferiu diversos e violentos golpes contra Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva e Antônio Givacildo Ferreira, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos, as três primeiras vítimas vieram a óbito, sendo que em relação à vítima Antônio Givaldo Ferreira, o fato somente não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente, face ao imediato socorro prestado à mesma, encaminhada imediatamente ao hospital local.
O ministério frisou que nas "mesmas circunstâncias de tempo e local, com modo de execução semelhante", por volta das 17h35min, no bairro Téssele Junior, o denunciado Lívio Paulo Viana Alves, "desferiu diversos e violentos golpes contra Mikael Rodrigues da Silva, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos a vítima veio a óbito".
Também nas mesmas circunstâncias, o MPE destacou que em horário não preciso, mas por volta das 17h35 e 18h0, no bairro Veneza, o denunciado "desferiu diversos e violentos golpes [de faca] contra Daniel Ferreira de Souza e Marcos Antônio Ferreira, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos, a primeira vítima veio a óbito, sendo que em relação à vítima Marcos Antônio Ferreira, o fato somente não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente, face o imediato socorro à mesma, encaminhada imediatamente ao hospital local"