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Lucas: justiça adia júri de acusado por matar 5 homens no mesmo dia

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A quarta vara da Justiça de Lucas do Rio Verde adiou para 4 de outubro, o júri popular de Livio Paulo Viana Alves, que estava previsto para quinta-feira (17). Ele é acusado, pelo Ministério Público Estadual, de envolvimento nas mortes de Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva, Mikael Rodrigues da Silva, Daniel Ferreira de Souza, todas em 4 de agosto de 2012. O pedido de postergação foi feito pela defesa, no entanto, o motivo não foi apontado no processo.

Em um dos últimos trâmites, a justiça negou a defesa e ao Ministério Público requisição de informações, dirigidas à órgãos/repartições públicas, com o propósito de obter folha/certidão de antecedentes criminais do réu. Ele argumentou que “tais partes possuem recursos capazes de possibilitar a requisição de tais documentos, não havendo necessidade de utilização de recursos deste órgão para realização de tais diligências”.

A justiça também negou ao Ministério a degravação dos depoimentos colhidos em juízo pelo sistema audiovisual, no entanto, autorizou a exibição no dia do júri. Foi indeferido também à defesa, oficiar a empresa (que Livio trabalhava) no setor de psicologia, para que apresentasse nos autos relatório/ficha de atendimento/ acompanhamento/ diagnostico do empregado/acusado nas dependências, bem como documentos de encaminhamento do empregado/acusado para tratamento no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial. “Uma vez que cabe a parte diligenciar para obter essas informações e juntá-las oportunamente, salvo no caso de demonstrar a impossibilidade de obtê-los, o que não aconteceu no presente feito”.

Nos autos, o Ministério Público Estadual destacou que a data do crime, por volta das 17h, em uma casa na rua Topázio, no bairro Téssele Junior, o denunciado, "conscientemente e voluntariamente, com nítida intenção homicida, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – eis que agiu de modo inesperado e surpreendente, atacando as vítimas com inúmeros golpes de facas em regiões vitais quando estas estavam sob efeito de drogas ou álcool e impelido por motivo fútil".

O MP apontou que "os golpes foram efetivados pelo denunciado contra as vítimas por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas brancas – facas uma delas apreendida às fls. 103) -, desferiu diversos e violentos golpes contra Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva e Antônio Givacildo Ferreira, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos, as três primeiras vítimas vieram a óbito, sendo que em relação à vítima Antônio Givaldo Ferreira, o fato somente não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente, face ao imediato socorro prestado à mesma, encaminhada imediatamente ao hospital local.

O ministério frisou que nas "mesmas circunstâncias de tempo e local, com modo de execução semelhante", por volta das 17h35min, no bairro Téssele Junior, o denunciado Lívio Paulo Viana Alves, "desferiu diversos e violentos golpes contra Mikael Rodrigues da Silva, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos a vítima veio a óbito".

Também nas mesmas circunstâncias, o MPE destacou que em horário não preciso, mas por volta das 17h35 e 18h0, no bairro Veneza, o denunciado "desferiu diversos e violentos golpes [de faca] contra Daniel Ferreira de Souza e Marcos Antônio Ferreira, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos, a primeira vítima veio a óbito, sendo que em relação à vítima Marcos Antônio Ferreira, o fato somente não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente, face o imediato socorro à mesma, encaminhada imediatamente ao hospital local".

 

 

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