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Liminar suspende nomeações de concurso em MT após suspeitas de irregularidades

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Estão suspensas, por força de decisão liminar concedida ao Ministério Público Estadual, as nomeações dos aprovados no último concurso público realizado pelo município de Porto Alegre do Norte, na gestão do prefeito anterior. O MPE aponta favorecimento de candidatos previamente selecionados e irregularidades na contratação da empresa responsável pela realização do certame.

Além de suspender as nomeações, a Justiça também decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 84 mil, do IBEG. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte.

Consta na ação, que pessoas favorecidas no concurso, que inclusive foram aprovadas em sua maioria em primeiro lugar nos respectivos cargos que se inscreveram, já trabalhavam na prefeitura ocupando cargos comissionados ou contratados. Além disso, quatro deles estavam diretamente ligados à contratação da empresa. Foram contemplado ainda esposa, filho e sogra de comissionados e contratados.

De acordo com o MPE, do grupo beneficiado, a maioria já está exercendo suas funções na prefeitura e somente um ainda não foi empossado. Consta na ação, que o concurso foi promovido em virtude de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o município de Porto Alegre do Norte, em dezembro de 2015.

Na ocasião, o então prefeito da cidade, Emival Gomes de Freitas, se comprometeu a sanar as irregularidades na contratação de servidores da educação e preencher os cargos por meio de concurso público. O estabelecido no TAC foi cumprido, porém, segundo o MPE, “recheado de ilegalidades”.

Segundo o MPE, a empresa responsável pelo certame já se envolveu em esquemas de fraudes em outros concursos públicos nos municípios de Aparecida de Goiânia e Luziânia, em Goiás, e em outras cidades do país, tendo o instituto sido condenado em 2013 em outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo Juízo de Aparecida de Goiânia/GO, a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos e a devolver a quantia de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos.

O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant´Anna Pinheiro explica que o Controle Interno da prefeitura apontou, por meio de parecer, irregularidades no concurso, entre elas, prazo de inscrições de apenas 15 dias, contrário à Lei Orgânica Municipal, que disponibiliza o prazo de 30 dias. “Mesmo tendo conhecimento deste fato, o certame prosseguiu com a aprovação dos requeridos”.

Além disso, apurou-se que o Tribunal de Contas do Estado não foi informado pela prefeitura acerca da realização do concurso, tal como determina o art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e o art. 204 do Regimento Interno do TCE/MT. Análise realizada pelo TCE sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo Municipal para realização da seleção pública aponta fortes indícios de fraudes.

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