O atendimento no Tribunal Regional do Trabalho e nas 26 varas trabalhistas existentes em Mato Grosso será realizado em regime de plantão durante o recesso forense, que inicia na quarta-feira (20/12) e segue até 6 de janeiro.
Durante esse período, os prazos estarão suspensos, começando a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso, de acordo com o previsto no artigo 178 do Regimento Interno do TRT/MT.
Ainda conforme o Regimento Interno, o juiz plantonista somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas judiciais urgentes, sendo que consideram-se medidas urgentes “aquelas que importem em perecimento do direito ou privação de liberdade”.