Entra em vigor nesta quarta-feira (20) o Decreto 5.903 publicado no dia 20 de setembro deste ano, que dispõe sobre a fixação de preços de produtos e serviços, garantindo ao consumidor a clareza, precisão, ostensividade e legitimidade das informações prestadas pelos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o decreto, o preço a ser afixado visível ao consumidor dos produtos e serviços expostos à venda deve ser o preço total à vista. Caso o estabelecimento financie ou parcele o produto ou serviço, ele deve discriminar, ainda, o número e a periodicidade das parcelas, os juros, eventuais acréscimos e encargos, bem como o valor total a ser pago. Esta medida evita que o consumidor seja induzido ao erro.
Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço. Quanto a afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação.
Caso faça a opção pelo código de barras, o estabelecimento deverá fixar etiquetas com informações como preço, características e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes e disponibilizar croquis para os fiscais indicando o local dos terminais.
De acordo com o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, este decreto trouxe de maneira mais detalhada tudo o que o órgão já cobrava dos comerciantes tendo como base o direito básico do consumidor a informação precisa e clara, disposta no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O Decreto 5.903 garante ao consumidor o exercício da economia e da liberdade de escolha. Agora com a obrigatoriedade da informação do preço à vista nos produtos expostos pelas lojas, o consumidor pode avaliar se vale ou não a pena parcelar sua compra e se os juros são ou não adequados”, informou Ivo.
As regras também valem para bares e restaurantes, que serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço.
O Decreto 5.903 regulamenta a Lei nº. 10.962, de 11 de outubro de 2004, no que diz respeito ao direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990). Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a multas que variam de R$ 300 a R$ 3 milhões.