O juiz Cristiano dos Santos Fialho recebeu a ação proposta pelo Ministério Público contra um professor de escola estadual, em Lucas, acusado de assediar uma aluna. Com o recebimento da petição, o docente vira réu por improbidade administrativa.
O assédio à aluna teria ocorrido nos meses de janeiro e junho de 2015. “Perquirindo o contexto fático que norteia o caso vergastado, é possível antever que, em um juízo de convicção de natureza provisória e precária, o requerido, na condição de servidor público, nomeado para exercer o cargo de professor, teria, em mais de uma ocasião, assediado a estudante, menor de idade, causando-lhe intenso constrangimento — o quê, em tese, teria caracteriza ato de improbidade”, destacou o juiz, ao receber a ação.
O magistrado, no entanto, ressaltou que “a discussão que gira em torno da efetiva ocorrência de ato de improbidade administrativa deverá ser desfechada em momento oportuno e próprio, mais precisamente quando do julgamento final da questão de fundo da demanda e não por ocasião da apreciação da petição inicial”.
O servidor público terá 15 dias para apresentar contestação à ação.