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Justiça proíbe transporte de garis na parte externa de caminhões em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça do Trabalho concedeu liminares requeridas pelo Ministério Público do Trabalho (MTP) para que a Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s) e da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) cumpram obrigações de que foram impostas na licitação, quando foram contratadas pela prefeitura, em 2017. As decisões impõem cumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança nos serviços de manutenção de iluminação pública e de coleta de resíduos sólidos e que também devem ser observadas pelo município. O MPT estabeleceu multas de R$ 30 mil e R$ 50 mil caso a liminar não seja atendida.

Na ação que corre contra a Coopserv’s e o município, a justiça proibiu o transporte de trabalhadores nos estribos e partes externas dos caminhões compactadores de lixo e de qualquer outro veículo utilizado para a coleta de resíduos. Em abril do ano passado, o MPT em Sinop instaurou inquérito civil para apurar as circunstâncias de dois acidentes de trabalho envolvendo garis de Sorriso. Em um caso, o trabalhador, ao pegar um saco de lixo na porta de um restaurante, acabou se cortando com uma faca que estava na sacola. No mês seguinte, outro gari, de 43 anos, caiu da parte traseira do caminhão de lixo e acabou atropelado pelo veículo. Jacques Germinal, de 43 anos, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao hospital regional, mas não resistiu e morreu pouco depois.

O MPT realizou inspeção para verificar as condições de trabalho dos coletores de lixo e ao fiscalizar a cooperativa e a secretaria de Obras da prefeitura, responsável pela gestão do serviço de limpeza urbana, sendo constatada uma série de irregularidades que trazem riscos graves. Com a decisão a empresa tem 60 dias para promover a adequação do sistema de coleta de lixo. Até lá, deverá conduzir os garis nos estribos dos caminhões apenas durante o recolhimento do lixo e em baixa velocidade (no máximo 10 km/h).

Na ação movida contra a Coopervale, o MPT disse que a empresa deixa de cumprir normas do trabalho em altura, de segurança em instalações e serviços em eletricidade e de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O laudo técnico, que inclui registros fotográficos e depoimentos relata que a empresa tem colocado os cooperados em risco. Disponibiliza mão de obra para prestar serviços em eletricidade e em altura sem fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes e sem treinamentos específicos e satisfatórios, em desacordo com diversas diretrizes e obrigações impostas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A Coopervale foi fixado prazo de 30 dias para cumprimento das obrigações.

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