A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual para impedir que recursos destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam) fossem utilizados em outros setores foi julgada procedente, na resolução de mérito. Além de se abster de transferir recursos do Femam para outras fontes, o Estado foi condenado a promover a devolução dos valores revertidos indevidamente à Conta do Tesouro Estadual nos anos de 2010, 2011 e 2012. A sentença foi proferida no dia 11 de abril pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, a ação foi proposta em agosto de 2012. Na ocasião, o MPE obteve liminar que obrigava o Estado a promover a devolução dos valores revertidos indevidamente, no prazo de 48 horas. O Estado chegou a ingressar com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito.
A promotora de Justiça explica que a demora no cumprimento decisão judicial levou o Ministério Público, à época, a ingressar com pedido de afastamento do secretário de Estado de Fazenda. O referido pedido foi acatado e, na sequência, o Estado apresentou as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o cumprimento da liminar, levando o MPE a requerer a revogação do afastamento do gestor. “Parte dos recursos foi devolvido, mas os valores exatos serão apurados na liquidação da sentença”, esclareceu Peterlini.
Segundo ela, na sentença também foi declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 9º da Lei Complementar Estadual 360/09 que autorizava a reversão de recursos financeiros do Femam para a Conta Única, ao final de cada exercício financeiro. O Judiciário ratificou o entendimento do Ministério Público de que o Estado legislou de forma contrária as normas gerais editadas pela União e, portanto, todos atos que foram praticados com fundamento no referido artigo se tornaram inválidos.
“O Femam caracteriza-se como um fundo especial e seus recursos devem ter aplicação exclusiva no custeio da política pública ambiental e nas ações de defesa e recuperação do meio ambiente. Entretanto, desde o ano de 2009, com o advento da Lei Complementar Estadual 360/2009, que instituiu a conta única no Estado de Mato Grosso, os recursos arrecadados pelo Femam passaram a ser revertidos ao Tesouro Estadual ao final de cada exercício financeiro e aplicados em outras áreas”, destacou a promotora de Justiça.
Conforme o MPE, no final do exercício financeiro de 2010 e 2011 houve reversão dos recursos do Femam na ordem de R$ 7,2 milhões. De janeiro a julho de 2012, cerca de R$ 12 milhões do referido fundo deixaram de ser aplicados na defesa do meio ambiente. Entre os projetos previstos para área ambiental apontados na ação, que deixaram de ser executados por falta de recursos, estão a implantação do Jardim Botânico; implementação do Sistema de Informações Sobre Gestão de Áreas Degradadas; implementação de projeto piloto de monitoramento de agrotóxicos; criação de um Centro de Reabilitação e quatro centros de triagens Animais Silvestres; e Elaboração de planos de manejo para quatro Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral.