A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, e determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que restabeleça o atendimento médico aos segurados no prazo máximo de dez dias. Por falta de médico na unidade, perícias não estão sendo realizadas e benefícios chegaram a ser suspensos.
Na decisão, além de determinar o restabelecimento do atendimento médico, o juiz determinou ao INSS que se abstenha de suspender o pagamento de aposentadorias, benefícios e auxílios previdenciários ou assistenciais, em razão da ausência de perícia médica na unidade de Juara. Foi fixado multa diária no valor de R$ 5 mil para garantia da execução das medidas pleiteadas.
Consta na ação do MPE, proposta pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, que desde 2013, a população atendida pela unidade do INSS de Juara vem encontrando dificuldade na apreciação dos pedidos de benefícios assistencial e previdenciário por falta de médico. “Ainda de forma mais gravosa, observou-se a suspensão dos pagamentos de benefícios assistenciais e previdenciários em razão do exame médico oficial não ser realizado na unidade de atendimento local do requerido”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo ele, as pessoas que necessitam do atendimento do INSS têm que se dirigir à agência de Juína, aproximadamente 200 km de Juara. Além de arcar com as despesas com o transporte, em algumas situações os moradores enfrentam problemas com agendamento para atendimento. “A presente demanda compreende a defesa do direito de uma coletividade de segurados e beneficiários lesados, que em sua maioria, são portadores de necessidades especiais ou apresentam alguma incapacidade – de receber atendimento integral pelo INSS”, destacou o promotor de Justiça.