A justiça estadual julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Rondonópolis e condenou o governo do Estado a realizar a reforma da Penitenciária Regional Major Eldo Sá Correa “Mata Grande” e a construir um novo prédio para a cadeia feminina de Rondonópolis. As unidades encontram-se em situação precária, sem condições mínimas de salubridade e ainda oferecem risco de incêndio.
Na decisão, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, determinou que as obras devem ter início no prazo de 120 dias, com conclusão em um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença. O valor da multa, se aplicada, será destinado ao município , o qual ficará responsável pela construção dos estabelecimentos prisionais sob fiscalização do Ministério Público.
Conforme a ação de autoria do promotor Henrique Schneider Neto, as instalações elétricas, hidráulicas e condições físicas dos prédios da cadeia e penitenciária, como paredes, telhados, pintura, instalações sanitárias e grades, se apresentam em péssimo estado de conservação, havendo risco concreto de incêndio, fugas, motins e de grave comprometimento da integridade física e saúde dos presos.
As constatações de precariedade narradas na ação pelo promotor de Justiça foram comprovadas com laudos periciais elaborados por sete órgãos, entre eles: Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA). Fotografias também comprovaram as infiltrações e mofos nas paredes das celas e as péssimas condições de higiene e a precariedade dos banheiros, com vazamentos e infiltrações, paredes sem pintura lavável e em péssimo estado de conservação.
O magistrado entendeu que a situação evidenciada no local é totalmente incompatível com o encarceramento de pessoas, o que revela afronta à dignidade humana prevista no artigo 1º, da Constituição da República. Concluiu ainda que não há condições mínimas para os servidores públicos que trabalharem no local, nem a garantia do mínimo de segurança à população. “Nenhuma prisão, por mais grave que seja o crime que a tenha ensejado, poderá representar violação à dignidade da pessoa humana. E não poderia ser de outra forma, já que, até por força do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ora focado, uma das funções da pena é a recuperação do agente, a fim de possibilitar a sua reintegração à sociedade”, relatou o juiz.
Em sua defesa, que foi impugnada, o Estado contestou que o Judiciário não poderia intervir nas atribuições dos outros poderes por contrariar o artigo 2º da Constituição federal. No mérito da ação, afirmou ainda que a realização de obras públicas demanda previsão orçamentária e ao poder executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração. Ressaltou, também, que o Estado não se omitiu eis que, apesar do limitado orçamento, está buscando solucionar os problemas estruturais nas referidas unidades prisionais.
O juiz destacou que a alegação do Estado de possuir orçamento limitado e de que já está investindo em segurança pública não afasta sua responsabilidade na medida em que não está sendo observado nas referidas unidades as condições mínimas de existência digna para o ser humano, o que afeta a integridade física e psíquica dos presos. “Essa situação caótica das unidades prisionais de Rondonópolis não é algo recente, mas sim a consequência de uma omissão de longas datas por parte do Estado quanto à observância de seu dever constitucional de garantir segurança pública e, concomitantemente, a dignidade da pessoa humana em relação aos detentos”, concluiu o magistrado na decisão.