Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual, ontem, estabelece o prazo de 72 horas, a contar da data da intimação da decisão, para que o governo do Estado adote as providências necessárias para a realização dos reparos cabíveis na rodovia MT-170, a cerca de 700 metros da saída de Salto do Céu sentido Rio Branco. No local, foi aberta uma cratera devido ao desmoronamento da borda da pista. Caso os reparos não sejam efetuados dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão liminar foi proferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Rio Branco. Além dos reparos imediatos, o Estado terá 30 dias para retomar a execução de serviços de restauração asfáltica na rodovia MT-170, no trecho que liga a Ponte do Rio Cabaçal, em Lambari D'Oeste, ao município de Salto do Céu. A obra deverá ser concluída em prazo não superior a 360 dias consecutivos.
“A liminar também determina ao Estado que se abstenha de executar qualquer certame licitatório para contratação de novos projetos, serviços e/ou obras, até que sejam efetivamente iniciadas ou concluídas as obras de reparação do asfalto”, ressaltou o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci.
De acordo com o Ministério Público, a obra asfáltica da Rodovia Estadual MT-170 foi orçada em R$ 11.478.069,28. O contrato foi celebrado no dia 1º de agosto de 2013 e o prazo para conclusão era de 360 dias. O cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa Rodocon Construções Rodoviárias Ltda previa o término das obras até o dia 30 de julho do ano passado, o que não ocorreu devido a paralisação dos serviços. Apenas 1/3 das obras programadas foi concluída.
Consta na ação que, ao ser questionado pelo Ministério Público sobre a paralisação das obras, o secretário estadual de Transporte e Pavimentação Urbana informou que a verba que seria usada para a conclusão dos serviços foi direcionada a atender a outras despesas, como por exemplo, a realização das obras da Copa do Mundo.
“Por meio de opção política arbitrária e em patente afronta às normas administrativa-orçamentárias vigentes, o acionado, por meio de seu representante legal à época, optou por determinar o abandono das obras em comento em privilégio de outras na capital do Estado, deixando à mercê milhares de cidadãos que usufruem e dependem da adequada trafegabilidade da rodovia MT/170”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, há vários trechos inacabados na rodovia sem a devida sinalização e apresentando deficiências em sua estrutura física, causando risco iminente à população que precisa trafegar pela rodovia. “Devido a má qualidade dos serviços executados pela empresa contratada, houve o desmoronamento de boa parte da rodovia MT 170, o qual está sinalizado apenas com pequenos cones já próximos de sua extensão”, observou.
Para o promotor de Justiça, o caso em questão revela a inobservância de regras orçamentárias e a falta de zelo com a coisa pública. “Demonstra, ainda, a descontinuidade administrativa perpetradas pelo requerido, o qual desviou ilicitamente a finalidade de receitas públicas previamente destinadas ao atendimento das despesas inerentes à execução de obras emergenciais na rodovia MT-170, relegando-as ao completo abandono”, concluiu.