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Justiça nega prisão domiciliar para gestante condenada por homicídio em Lucas do Rio Verde

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar em revisão criminal apresentado por Karina Cristina Pereira de Souza, condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fernando Pádua Guimarães, de 28 anos, ocorrido em abril de 2015, no bairro Jardim Imperial. A decisão foi proferida pela juíza convocada Ana Cristina Silva Mendes, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A revisão criminal foi ajuizada pela defesa com o objetivo de desconstituir a sentença condenatória transitada em julgado, que impôs pena de 12 anos pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores. A mulher apontou “nulidade absoluta do julgamento perante o tribunal do júri”, alegando que as teses defensivas teriam sido omitidas dos quesitos obrigatórios. Em pedido liminar, a defesa pediu a concessão de prisão domiciliar ou a manutenção da liberdade até o julgamento do mérito do recurso, argumentando que Karina está gestante e que a gravidez é classificada como de alto risco.

Ao analisar o pedido, a magistrada, no entanto, destacou que a revisão criminal é instrumento excepcional, que exige demonstração inequívoca de erro judiciário, injustiça da condenação ou ilegalidade manifesta. A juíza observou que, embora a condenada tenha juntado comprovante de gestação, o relatório médico não apontou patologias clínicas ou complicações gestacionais que demonstrem risco concreto e imediato à integridade física da requerente ou do nascituro.

Além disso, destacou que o pedido de substituição da custódia por prisão domiciliar deve ser formulado primeiramente ao Juízo da Execução Penal, a quem compete fiscalizar o cumprimento da pena e deliberar sobre eventual adequação da forma de execução à situação fática da reeducanda. “Inexistindo ilegalidade flagrante que autorize a suspensão dos efeitos da condenação definitiva antes do julgamento colegiado, indefiro a liminar pleiteada”, decidiu a magistrada.

Karina foi condenada pelo tribunal do júri em novembro de 2024, juntamente com Darcilei da Silva e um adolescente. De acordo com a denúncia, a vítima foi assassinada mediante golpes com barra de ferro e pedradas. O crime teria sido motivado por ciúmes, após o irmão de Fernando ter se relacionado com a mulher do réu.

Em outubro do ano passado, conforme Só Notícias já informou, o TJMT já havia negado um recurso da defesa de Karina, entendendo que a decisão do júri estava correta e que foi legítima a rejeição da tese de legítima defesa. Darcilei foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado pelo mesmo homicídio.

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