sábado, 20/abril/2024
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Justiça nega liberdade para empresários do Nortão presos na Operação Curupira

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O juiz federal Marcos Alves Tavares negou hoje pedido de liberdade para os empresários Daniel Tenorio Cavalcante, que reside em Sinop, e Wilson Rosseto, de Colíder, presos pela Polícia Federal, em Junho, durante a Operação Curupira, acusados de envolvimento em fraudes e pagamento de propina para transporte ilegal de madeira. Os dois prestaram depoimentos, no último dia 21. Daniel negou envolvimento com o caso. Wilson Rosseto confirmou que um sócio dele chegou a pagar propina para fiscais do Ibama para passar cargas de madeira, no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.
A Justiça autorizou a transferência de Daniel Tenório do Presídio do Carumbé para a Polinter.

O juiz negou liberdade deles e de outros três presos justificando que há fartas provas contra os acusados. Só Notícias teve acesso a cópia da sentença do magistrado:
“Em que pesem as ponderações constantes dos requerimentos efetuados pelos ilustres causídicos, não vislumbro qualquer mudança fática a ensejar nova análise neste momento da decisão que manteve a prisão preventiva dos requerentes, razão porque tenho os pedidos por prejudicados pelos mesmos fundamentos anteriormente assentados, mantendo, por conseguinte, os decretos preventivos.
Conforme asseverado pelo Ministério Público Federal, “a negativa da autoria dos fatos narrados na denúncia por parte dos interrogando não tem o condão de invalidar a farta prova material constante dos autos, pois é sabido que o interrogatório é oportunidade de defesa do réu perante o Juiz”, sentenciou Marcos Alves.

O juiz deixou claro que a prisão deles tem como fundamento “a ocorrência de prejuízo à ordem pública ambiental, em razão da existência de comprovada organização criminosa, não obstando a prisão dos acusados o fato de possuírem residência fixa ou bons antecedentes”.

Para o magistrado “a oitiva dos acusados não revelou mudança no quadro fático envolto na lide, devendo-se manter as prisões com base na decisão proferida por ocasião do recebimento da denúncia. Nesse sentido, conforme já decidido anteriormente, verifica-se que os documentos encartados apontam intensa ligação entre Evandro Viero Trevisan e o quarteto composto por Edmilson Mendes, Marcos Pontes Xavier, Elvis Cleber Portela e Eronilson Biava. Destaque-se neste particular que, além das atividades de comercialização dos créditos “virtuais”, nas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente aferiu-se essa associação entre os acusados, tendo sido indicado, inclusive, por Elvis Cleber Portela, o endereço da TECAMAT, empresa de propriedade de Evandro, como local de recebimento dos modelos de ATPF´s falsificadas oriundas do Estado do Paraná. Ou seja, a ligação entre os indivíduos supracitados, em prejuízo à ordem pública ambiental (incluindo Marcos Pinto Gomes) enseja a segregação de todos os componentes do grupo.
Indefiro também o pedido de aplicação do benefício de suspensão condicional do processo formulado pelo advogado de Wilson Antônio Rosseto. Em primeiro lugar, em face da existência da súmula nº 243 do Superior Tribunal de Justiça, já que o delito de quadrilha foi imputado ao acusado dentre outros cometidos e que serão objeto de ação penal própria. Em segundo lugar e, por relevante, a defesa olvidou-se de que existem requisitos subjetivos que se fazem necessários para que seja deferida a suspensão condicional do processo, nos termos do caput do artigo 89 da Lei nº 9.099/89 (referência ao artigo 77, inciso II do Código Penal). Nesse sentido, evidentemente revela-se incompatível a concessão do benefício a acusados de integrar organização criminosa, estando ausentes os requisitos subjetivos favoráveis, principalmente a culpabilidade que, em casos de organização criminosa, afigura-se intensa. Ademais, os motivos e a circunstâncias em que foram cometidos os delitos, por si sós, afastam a aplicação do benefício”, escreveu o magistrado, em sua decisão.

O juiz concordou em desmembrar o processo porque há 12 presos, da Operação Curupira, e mais de 180 acusados ainda devem prestar depoimentos.
Pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, o juiz reputar conveniente a separação”, concluiu.

Além de despachantes e madeireiros também foram presos servidores e ex-chefes do Ibama em Sinop, Alta Floresta e Juara, além do ex-superintendente Hugo Werle. A maioria responde processo em liberdade.

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