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Justiça nega indenização coletiva por doação de área pública para empresa no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para determinar o pagamento de indenização por danos morais coletivos ao ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Antônio José Zanatta, e ex-secretários municipais Luiz Antônio Zanatta, Brasileira da Silva Júnior e Luiz Alfredo Klauck. Todos foram condenados, em 2017, em ação de improbidade administrativa, em razão da doação de áreas do município para uma empresa de confecção.

O MPE opôs embargos declaratórios apontando omissão na sentença que não fixou a indenização a título de dano moral difuso. Agora, ao analisar os embargos, a magistrada entendeu que realmente houve omissão. No entanto, destacou que não houve “ofensa de grandes proporções” por parte dos requeridos, condição necessária para que seja estabelecida a indenização.

“Seria necessário demonstrar de forma clara e incontestável que a conduta ímproba praticada pelos requeridos, além de ofender a moralidade da administração pública, causou profunda comoção ou abalo social aos munícipes, de forma a justificar a imposição de ressarcimento pecuniário. Diante disso, verifico que a referida circunstância não foi comprovada nos autos, ou seja, não foi demonstrada a necessária repercussão coletiva negativa apta a ensejar a caracterização do dano moral coletivo”, disse a magistrada.

Segundo a denúncia do MPE, na ação, Antônio Zanatta, respaldado por uma lei municipal de 2009, “doou, pura e simplesmente, uma área agrícola com 19 hectares e uma fração ideal da reserva CRF-1, com área total de 58 mil hectares destinado à constituição de Reservas Florestais, sem qualquer ônus ou despesas”, para uma empresa “de propriedade do ex-prefeito e em sociedade com os demais requeridos, secretários municipais à época dos fatos”.

Todos foram condenados por improbidade administrativa, tiveram os direitos políticos suspensos e terão que pagar multa civil correspondente a três vezes o valor do terreno. Eles já recorreram da decisão. O terreno acabou sendo devolvido ao município.

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