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Justiça não liberta acusado de furtar carro em Juína

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A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão de acusado de furto de veículo preso em flagrante delito no município de Juína, que alegava constrangimento ilegal. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a prisão foi mantida pela necessidade de se garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal e, por isso, não haveria que se falar em constrangimento ilegal. A decisão foi unânime.

Após furtar um veículo Honda Fit, o acusado se deslocou para a cidade vizinha, capotou o automóvel na estrada e, em seguida, foi preso no local. A defesa sustentou que inexistiria motivação para a manutenção da prisão. Contudo, na avaliação da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o acusado estava em tentativa de se evadir do distrito da culpa com o veículo furtado quando ocorreu o acidente. Nesse contexto, para ela, há necessidade da prisão precisamente para assegurar a aplicação da lei penal, por estar provada a materialidade e os fortes indícios da autoria delitiva.

Além disso, a magistrada pontuou não haver qualquer documento nos autos que comprovasse a ocupação do paciente e tampouco notícias sobre a sua residência, sendo por mais esse motivo recomendável a manutenção da prisão, principalmente porque o processo está no aguardo do oferecimento das alegações finais.

O voto da magistrada foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).

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