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Justiça mantém penhora de repasses da CAB à prefeitura de Cuiabá

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A Justiça do Trabalho manteve a penhora dos valores repassados pela CAB Ambiental à Prefeitura de Cuiabá pela concessão dos serviços de água e esgoto. O município entrou com embargos de terceiros, com pedido de liminar, requerendo a suspensão da decisão dada em dezembro pelo juiz Higor Marcelino, bem como a devolução dos recursos já transferidos para conta judicial.

Na prática, os valores repassados pela empresa à prefeitura vão continuar retidos em uma conta judicial devido a uma ação movida por 444 trabalhadores da extinta Sanecap. Conforme o juiz Paulo César Brescovici, os valores penhorados não tinham como destinatário nem a cooperativa, nem a empresa municipal, já que são para pagamento de verbas acessórias ao crédito trabalhista, como a Previdência Social e custas processuais. Ele concedeu prazo de dez dias para que o município emende a inicial e inclua, no polo passivo, os destinatários corretos dos recursos.

O magistrado também afirmou não existir no processo, até o momento, elementos suficientes que demonstrem que a destinação dos recursos pagos pela CAB Ambiental pela concessão dos serviços de água e esgoto são impenhoráveis. Logo, a decisão embargada não feriria os princípios que regem a Fazenda Pública, conforme defendeu o município nos embargos de terceiros ajuizados.

O Juiz determinou que a Contadoria do Tribunal faça a apuração dos valores dos créditos previdenciários de terceiros e dos débitos, observado o prazo decadencial de cinco anos. Ele também vinculou o processamento e julgamento do embargos de terceiros e dos processos da Cootrapuc e Sanecap a ele, bem como proibiu a movimentação de valores oriundos da penhora realizada pela Justiça do Trabalho.

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