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Justiça mantém indenização de R$ 5 mil a morador inadimplente impedido de entrar em condomínio em Mato Grosso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma proprietária e de um condomínio da região do Bela Marina, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um homem que teve o acesso ao imóvel onde morava bloqueado. A decisão foi tomada por unanimidade e publicada, há poucos dias, no ementário de jurisprudência do judiciário.

De acordo com o documento, o caso envolve um imóvel adquirido por meio de contrato particular de compra e venda. O comprador estava na posse do bem e residia no local, mas deixou de cumprir obrigações previstas no contrato, incluindo parcelas do financiamento imobiliário, despesas de condomínio e IPTU. Diante da inadimplência, a proprietária solicitou ao condomínio o bloqueio do acesso do comprador ao empreendimento. A medida chegou a ser aplicada e, posteriormente, foi revertida. Em outro processo, a Justiça reconheceu a inadimplência, determinou a rescisão do contrato e a reintegração da proprietária na posse do imóvel. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que isso não tornava legal o bloqueio realizado anteriormente, sem autorização judicial.

Segundo a decisão, “mesmo diante da falta de pagamento, a proprietária deveria ter recorrido à Justiça e aguardado uma decisão autorizando a retomada do imóvel, em vez de adotar unilateralmente uma medida para impedir o acesso do comprador à residência”. Para os desembargadores, “impedir de forma abrupta o acesso de uma pessoa ao local onde mora vai além de um transtorno cotidiano e pode provocar insegurança, constrangimento e angústia, caracterizando dano moral”.

A proprietária recorreu, pedindo a retirada da condenação ou, alternativamente, a redução da indenização. O Judiciário rejeitou o recurso e considerou os R$ 5 mil proporcionais ao dano. A sentença foi mantida integralmente.

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