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Justiça condena município no Nortão a indenizar família de jovem peão morto em acidente em estrada vicinal

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A justiça condenou o município de Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de Alisson Bispo Damasio, de 18 anos, morto em um acidente de trânsito ocorrido em julho de 2023, em uma estrada rural na zona rural do município. A decisão é do juiz Guilherme Carlos Kotovicz.

O acidente ocorreu no dia 30 de julho de 2023, na estrada rural Pai João, comunidade Páscoa 2, quando o jovem pilotava uma motocicleta Honda Bros preta e passou por valetas abertas sem sinalização em via pública. Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital municipal e, posteriormente, transferido ao hospital regional de Sinop, onde faleceu em 11 de setembro de 2023.

Em ação penal, ficou comprovado que um particular, usuário de uma propriedade na região, mandou construir valetas e lombada em via pública sem autorização e sem sinalização. O próprio responsável reconheceu que as valetas foram feitas por funcionários do sítio e foi condenado pela prática de homicídio culposo.

Na decisão, o juiz destacou que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos municipais a competência para implantar, manter e operar o sistema de sinalização e os dispositivos de controle viário. Para o magistrado, a existência de obra irregular em via pública, com risco concreto aos usuários, impõe ao município o dever de fiscalizar e adotar providências, ainda que a intervenção tenha sido realizada por particular. “A ausência de qualquer providência municipal diante de obra irregular em via pública de grande fluxo configura omissão específica que contribuiu para o resultado danoso”, afirmou o juiz.

O magistrado, no entanto, ponderou que a morte derivou de “modo direto, concomitante e preponderante da ação comissiva e clandestina perpetrada por terceiro, o qual abriu valas e implantou ressaltos transversais no leito da via pública sem autorização administrativa”. Por isso, a responsabilização do município foi dimensionada em 50% dos prejuízos apurados. Desta forma, foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para o pai e R$ 15 mil para o irmão da vítima, além de R$ 17,1 mil por danos materiais, referentes a metade dos prejuízos comprovados. A ação contra a proprietária da propriedade foi extinta sem resolução do mérito.

Alisson era morador de Guarantã do Norte e competidor em montaria de touros. Ele foi velado e sepultado em Guarantã do Norte.

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