domingo, 19/maio/2024
PUBLICIDADE

Justiça manda suspender contrato de clínica com prefeitura em Cuiabá

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato entre uma clínica médica e secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. De acordo com a assessoria, a empresa foi contratada com dispensa de licitação, sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados. O objeto da contratação impugnada diz respeito a implantação de programa de intervenção em crise, a fim de acolher em meio a tensão, os profissionais de saúde da prefeitura de Cuiabá.

A decisão destaca que “dadas as graves consequências oriundas do possível prejuízo ao erário, especialmente de valores referentes ao orçamento da saúde pública, que passa por grave crise, bem como tendo em vista o poder geral de cautela inerente ao desempenho das atribuições jurisdicionais, entendo plausível o pedido de suspensão do e qualquer pagamento ainda pendente atinente a ele, ante o risco de continuidade da contratação e pagamentos aparentemente viciados aumentando ainda mais o prejuízo ao erário”.

A liminar é resultado da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF contra empresa, secretário Municipal de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho, secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. João Henrique Paiva, secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde. Milton Corrêa da Costa Neto e outros, objetivando a imediata suspensão do contrato e seus efeitos financeiros, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos em valores suficientes a garantir o pagamento de multa civil e da indenização a título de danos patrimoniais.

A justiça determinou também a indisponibilidade de bens dos réus até o montante global de R$ 330 mil – valor já liquidado do contrato, que corresponde ao prejuízo ao erário causado até o momento. A ação imputa aos requeridos atos de improbidade administrativa no processo de dispensa de licitação, culminando em prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, em razão de direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços contratados.

Agora, a prefeitura de Cuiabá deverá ser intimada sobre a suspensão do contrato, ficando determinado que nenhum pagamento seja feito até o julgamento final da ação ou reapreciação da decisão liminar.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE