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Justiça manda Funai fazer plano para retirar fazendeiros de área indígena

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O Ministério Público Federal protocolou pedido para que a Justiça Federal em Mato Grosso providenciasse o cumprimento das decisões que determinaram a retirada de todos os não índios que ocupam os limites da Terra Indígena Marãiwatsédé. Ontem, a Justiça Federal determinou que a Funai apresente o plano de desintrusão no prazo, improrrogável, de 10 dias.

No pedido à justiça, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger afirmou que não existe qualquer impedimento para o pronto cumprimento das decisões [da Justiça Federal de Mato Grosso, em 2007, e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010] que reconhecem a tradicionalidade da ocupação xavante na área demarcada como Terra Indígena Marãiwatsédé.

Na decisão, o juiz federal salienta que "mostra-se imperiosa a imediata desocupação das terras cuja posse fora duplamente reconhecida aos indígenas Marãiwatsédé, cujo auxílio da Forca Nacional de Segurança far-se-á necessário, em virtude da magnitude da operação a ser realizada, bem como os constantes conflitos pela posse da terra perpetrados por posseiros contra indígenas, noticiados pela imprensa escrita, falada e televisiva, sem esquecer a carência de pessoal da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso."

A Justiça Federal determinou a "expedição imediata de ofício à presidência da Funai para que, no prazo improrrogável de 10 dias, apresente, em juízo, o plano de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé; apresentado o plano de desintrusão, expeça-se, incontinenti, mandado de desocupação da área em litígio, com prazo de trinta dias, devendo ser mantidos apenas os indígenas, restando autorizado, de antemão, o desforço policial por parte da Policia Federal, bem como o auxílio da Força Nacional de Segurança, de forma a ser enviado ao local da operação contingente hábil ao cumprimento integral e irrestrito da medida aqui determinada".

Foi determinado que o Incra, no prazo de cinco dias, informe a justiça a existência de assentamento instalado nas proximidades da área a ser desocupada, apto a receber as famílias que se enquadrarem no perfil de assentados do Governo Federal.

 

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