
A magistrada destacou que este “Tribunal Regional Federal, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tem admitido o cabimento de mandado de segurança quando ato impugnado se revelar teratológico, padecendo de flagrante ilegalidade ou abuso de poder”. No entanto, destacou que “na hipótese dos autos, a decisão hostilizada materializa ilegalidade flagrante, visto que aquele juízo já absolveu sumariamente o impetrante; e não há indicação de interesse para o processo na manutenção do CPU, cujos arquivos já devem (ou deveriam) ter sido copiados”.
A operação foi desencadeada pela Polícia Federal, que desarticulou um esquema de fraudes na qual uma organização criminosa simulava a exportação de produtos pelo posto de fronteira de Cáceres. Faziam parte da organização criminosa exportador, transportador, representante aduaneiro de empresas exportadoras, funcionário da aduana, empresa responsável pela formalização do contrato de exportação de mercadorias e agentes da Receita Federal.
A Receita Federal estima que entre os anos de 2003 e 2007, 2.241 Declarações de Despacho de Exportação, correspondentes a 108 milhões de dólares tenham sido fraudadas. Deste montante de 108 milhões em operações fraudadas, 43 milhões correspondem a exportações fictícias de pneus e 65 milhões a exportações de outros produtos, dentre os quais destacam-se insumos para a fabricação e envasilhamento de cerveja.


