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Justiça manda a júri homem acusado de matar e enterrar esposa em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (fotos: divulgação)

A Justiça determinou que Jackson Pinto da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, ocorrido no dia 4 de maio deste ano em Cuiabá. Ele é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital. 

A decisão é com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na ação penal, o MP sustenta que o acusado matou a esposa dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida durante o sono, sem qualquer possibilidade de defesa.  

Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos. Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial do réu durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.  

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo ou discriminação à condição feminina, circunstâncias que caracterizam o feminicídio.  A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime.  As investigações apontaram que, após matar a esposa, Jackson Pinto teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá. Segundo o MP, ele contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver. A denúncia relata ainda que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos. O réu chegou a ir até a polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.  

O juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia.  Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo a sentença, a gravidade concreta dos fatos, a forma de execução do crime e as ações posteriores para ocultar evidências e simular um sequestro demonstram a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução processual. 

O Ministério Público também requereu, na denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima. 

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