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Justiça interdita unidade de recolhimento de embalagens de agrotóxicos em MT

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A pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho concedeu liminar interditando o estabelecimento da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa) por submeter empregados a risco de contaminação por contato com embalagens de agrotóxicos. Com a decisão, todas as atividades ficarão suspensas até que a entidade adote as medidas necessárias para a correção das irregularidades.

O descumprimento da determinação implicará em uma multa de R$ 30 mil. O valor será acrescido de R$ 3 mil por trabalhador flagrado em situação ilícita e por dia em que a condição persistir. A associação emprega nove pessoas, cujas funções consistem em receber as embalagens de agrotóxicos, fazer a triagem, separá-las, prepará-las e enviá-las para a destinação determinada pelos fabricantes.

A Aeasa é a única unidade de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos do município, recebendo, por ano, mais de 600 toneladas desse tipo de recipiente. O procurador Leomar Daroncho, que ajuizou a ação cautelar, explica que o local foi visitado, na semana passada, durante uma diligência realizada para acompanhamento do Projeto de Pesquisa “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena-MT”, desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em parceria com o MPT.

Daroncho afirma que o ambiente encontrado foi de total desordem. Ele cita como exemplo os trabalhadores usarem máscaras impróprias e vestimentas que não são devidamente e diariamente higienizadas. “Além disso, há a afirmação de que fazem o descarregamento e a separação das embalagens manualmente e visualmente separam as embalagens que supõem não terem passado pela tríplice lavagem, que é a forma adequada de 'descontaminar' as embalagens dos agrotóxicos”, relata.

O juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Sapezal, deferiu a liminar com base nas provas apresentadas pelo MPT. Segundo o magistrado, “as fotos colacionadas aos autos demonstram depósito de vestuário de uso pessoal dos trabalhadores em ambientes expostos a EPIs [equipamentos de proteção individual], a embalagens de agrotóxicos e a outros utensílios de utilização pelos trabalhadores, sem que sejam isolados/protegidos do ambiente em que se localizam esses equipamentos, sujeitando-se, assim, a agentes contaminantes”.

Oliveira também chamou atenção para o fato do sanitário disponibilizado aos empregados ser utilizado como depósito de utensílios diversos sem higienização, como luvas, máscaras, EPIs, o que aumenta mais o potencial propagador de contaminação do lugar.

“Admitir-se qualquer preterimento das condições ambientais de trabalho, como vem fazendo a Associação demandada, significaria detrimento do direito à vida e dignidade das pessoas que nele desempenham atividades, em benefício da propriedade privada, em manifesto descompasso com preceitos norteadores de qualquer relação de trabalho, mormente a dignidade, a integridade, a saúde e a sanidade dos obreiros, sem contar o manifesto descumprimento da função social que qualquer atividade econômica deve desenvolver”, salientou o juiz.

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