A partir do dia 10 de junho não será possível protocolizar peças em papel relativas a mandados de segurança, monitórias e ações do Juizado Especial Federal no âmbito da Justiça Federal Seção Judiciária de Mato Grosso. A determinação consta da Portaria cujo ofício dando ciência do fato foi protocolizado junto à sede da OAB-MT na última sexta-feira (1º de junho).
A partir do dia dez serão recebidas petições exclusivamente por meio do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais – e-Proc. Os advogados devem realizar o cadastro da senha, via internet (www.trf1.jus.br), e depois fazer a validação presencial no órgão da Justiça Federal mais próximo.
Mais estrutura – O secretário-geral da OAB/MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, reuniu-se com a diretora do Núcleo Judiciário da JF, Sônia Maria Laturner, e o supervisor da Seção de Tecnologia da Informação, Robson Souza Alves, para tratarem da reestruturação da Sala do Advogado, instalada na sede da Justiça Federal em Cuiabá, para melhor atender aos advogados.
A Justiça Federal disponibilizará mais dois computadores e dois scanners para a instalação na sala, além de um servidor para orientar as partes e seus advogados para orientações. Conforme Daniel Teixeira, a OAB/MT providenciará os móveis e toda a estrutura necessária, além do acesso à internet banda larga e, posteriormente, rede de internet sem fio e também treinará sua servidora para orientar os advogados e estagiários quanto ao peticionamento eletrônico e a digitalização de documentos.
Cadastro – Para atuar no e-Proc, o advogado deve acessar o site da Justiça Federal 1ª Região – www.trf1.jus.br, clicar em "cadastro" e informar seus dados e senha. Depois é necessário que compareça pessoalmente ao TRF ou nas subseções da Justiça Federal com documento original para assinatura de termo perante o servidor. Todas as normas relativas ao acesso às peças digitais da consulta processual e o recebimento de petição estão contidas na Resolução/Presi 600-26 de 7 de dezembro de 2009.
Normas da Portaria 84/DIREF – O documento, de 7 de maio de 2012, assinado pelo diretor do Foro da JF, juiz federal Pedro Francisco da Silva, torna obrigatório o envio das petições iniciais e incidentais e documentos que a instruem relativos aos mandados de segurança, monitórias e ações do Juizado Especial Federal apenas pelo sistema e-Proc.
Serão excluídos dessa obrigatoriedade os processos do JEF oriundos de partes sem advogados ou atendidos pelos Núcleos de Práticas Jurídicas das faculdades de direito. Nestes casos os processos receberão um carimbo que faculta a eliminação em 30 dias após a digitalização.
Ainda conforme a portaria a digitalização de petições e documentos serão realizada pelas partes, seus advogados ou aqueles indicados e os documentos deverão estar no formato pdf, sendo o tamanho total permitido de 15 megabytes; aqueles que não podem ser digitalizados como exames de Raio X, plantas arquitetônicas, ultrassonografias e outros, deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo e Certidões da Justiça Federal.