PUBLICIDADE

Justiça Federal condena servidor do Incra por desviar recursos da construção de casas em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça Federal de Mato Grosso condenou um servidor público, integrante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e um representante de uma sociedade empresária ao ressarcimento ao erário por danos causados na edificação de 133 casas no Projeto de Assentamento (PA) Ritinha, tendo em vista a aplicação irregular e desvio dos recursos destinados à obra. O assentamento é localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (520 quilômetros de Cuiabá).

De acordo com a ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na condenação, entre os anos de 1999 e 2000, foram destinados quase R$ 333 mil ao projeto de assentamento. No ano de 1999, o Incra liberou para os 133 parceleiros, por meio do Programa Crédito Instalação, que objetivava a aquisição de materiais de construção a serem utilizados na edificação de casas populares, o valor individual de R$ 1,8 mil totalizando a quantia de quase R$ 240 mil para as obras.

Posteriormente, no ano de 2000, ainda foram liberados pela autarquia créditos complementares de R$ 700 por assentado, totalizando o valor de mais de R$ 92 mil para a conclusão das habitações. Contudo, o servidor do Incra à época dos fatos, e o representante da empresa fornecedora dos materiais desviaram e aplicaram irregularmente os recursos, segundo o Ministério Público.

Conforme o MPF, o relatório técnico produzido a partir de vistoria realizada no assentamento, verificou-se a inexistência de critérios para a escolha dos materiais (má qualidade dos produtos) e para a distribuição destes entre os parceleiros, uso de mão de obra sem a necessária qualificação e acompanhamento técnico e, por conseguinte, a existência de vícios construtivos diversos.

Em 2003, em nova vistoria no PA Ritinha, constatou-se que nenhuma casa havia sido concluída. Do total, 78 casas possuíam cobertura, 13 tinham apenas paredes levantadas, nove somente com alicerce, e 33 ainda não haviam sido iniciadas. O Incra inclusive já tinha constatado a precariedade das obras em vistorias realizadas em 2001 e 2002.

A Justiça Federal, na decisão, destacou que as provas indicam que a situação contraria a legislação. Para além do descumprimento dos atos normativos do Incra, é possível observar que os acusados se omitiram dolosamente quanto ao exato cumprimento contratual. “Uma vez que a despeito da ausência de execução, perfeitamente registrada, foi efetivado o pagamento do valor integral do contrato, sem qualquer tipo de cautela. Logo, a ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante”.

A Justiça frisou ainda que o dolo também está presente, visto que as provas dos autos são seguras no sentido de que os réus tinham pleno conhecimento a respeito do descumprimento da legislação e da não execução contratual. A Justiça Federal condenou os réus ao pagamento de R$ 198 mil (que deve sofrer incidência de correção monetária e juros desde julho de 2000), em favor do Incra. Ainda cabe recurso contra a condenação. As informações são do Ministério Público Federal, que não divulgou os nomes dos envolvidos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...

Escola técnica abre 640 vagas para cursos em Nova Mutum e mais 11 cidades

A secretaria estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação inicia...

Caminhão tanque bate em árvore em rodovia em Mato Grosso

O acidente com o caminhão tanque carregado com resíduos...
PUBLICIDADE