A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou recurso para um ex-gerente que foi demitido por justa causa por "se utilizar da estrutura e contatos da empresa de informática onde trabalhava". Ele acionou a justiça para reverter a decisão. Mas seu pedido não foi atendido por ter sido constatado que praticou "concorrência desleal" e foi mantida a penalidade.
O gerente contou que se surpreendeu ao saber, durante a homologação da sua rescisão, que havia sido demitido por justa causa. A empresa, em Cuiabá, alegou que o gerente passou a agir de modo estranho, sempre retrucando os comandos dos sócios e aparentemente tentando ser demitido sem justo motivo. Após desentendimentos, isso de fato acabou ocorrendo. Mas durante o período de aviso prévio, os proprietários ficaram sabendo que ele e uma ex-funcionária haviam aberto um empreendimento no mesmo ramo de atividade, informa a assessoria do TRT.
Ainda quando estava na empresa, ele teria procurado um dos maiores clientes e se apresentado como proprietário para conseguir uma reunião com a diretoria. No encontro, teria informado que os serviços até então prestados passariam a ser realizados por uma nova empresa que, no caso, era a que ele havia criando.
No processo, o ex-gerente se defendeu afirmando que a empresa é, na verdade, do seu filho e que na data da reunião ela ainda não existia. Ao analisar o caso, o juiz Pedro Ivo considerou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar os motivos da demissão por justa causa. Conforme a decisão, ficou comprovado que no mês anterior à demissão a esposa do trabalhador já havia encaminhado a ele e-mails com imagens que seriam a logomarca da empresa que estava criando. Foram apresentados ainda informações de abertura do empreendimento junto à Receita Federal e um alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura, tudo datado apenas poucos dias após o final do contrato de trabalho. Além disso, o cliente com o qual o gerente realizou a reunião de trabalho confirmou que foi informado na ocasião de que havia mudança nas empresas que prestavam serviço. No entanto, o novo contrato não chegou a ser formalizado.
As provas e as testemunhas apresentadas deixaram claro que o gerente planejou e organizou a constituição da empresa concorrente durante o seu contrato de trabalho. Assim, ficou configurada a concorrência desleal e, como consequência, a 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá rejeitou o pedido de conversão da justa causa em modalidade de rescisão sem justa causa. “Não é crível que o autor em tão pouquíssimo tempo preparou, organizou e constituiu a empresa em questão (inclusive com sede própria), se um dia antes da assinatura do contrato social e dois dias antes da abertura do cadastro na Receita Federal sequer se sabia como iria ser a formação da empresa”, destacou o magistrado em sua decisão.
A informação é da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho.