A proximidade do lançamento do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em janeiro de 2012, vem mobilizando a Justiça do Trabalho mato-grossense na regularização cadastral dos processos em tramitação, em especial os da fase de execução. Nas varas do trabalho da capital e do interior, já foram regularizados cerca de 25% dos mais de 24 mil processos que constavam com pendências de CPF/CNPJ, conforme levantamento em março deste ano no sistema informatizado do TRT/MT.
Outra ação nesse sentido foi a criação de ferramenta no sistema de andamento processual que impossibilita que processos da área de conhecimento que não estejam com a situação cadastral regular sejam movimentados para a fase de execução. Além da mobilização para o ajuste dos dados de processos em andamento, medidas foram tomadas para evitar que novos autos sejam ajuizados sem o número do CPF/CNPJ das partes.
A assessoria do TRT informa que, "dentre as iniciativas que mereceram elogios da Administração do TRT destaca-se a tomada pelo diretor do Foro de Sinop, juiz William Ribeiro", em relação as medidas que estão sendo tomadas.
Na Portaria 01/2011 instituindo diretrizes para o cadastramento processual, determinou-se que os processos gerados a partir de petições iniciais que não tragam o CPF e/ou CNPJ das partes deverão ser distribuídos e remetidos à respectiva vara sem a inclusão em pauta, para que o magistrado delibere sobre o seu prosseguimento.
A regularização do cadastro dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho é essencial para a formação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cuja base de dados servirá para a emissão das certidões negativas de débitos trabalhistas.
O Banco de Devedores é composto com os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Já a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440 de 7 de julho deste ano, será exigida a partir de janeiro sempre que a empresa ou pessoa física necessitar de contratar com a Administração Pública e em outras situações, da mesma forma que são exigidas atualmente as demais certidões.
A alimentação do Banco Nacional de Devedores está impactando fortemente as atividades da Justiça do Trabalho de todo o país, uma vez que, além da regularização de CPF/CNPJ dos réus na fase de execução, a inclusão dos dados dos devedores requer ainda decisão judicial em todos os processos.
Levantamentos feitos pela Presidência do TRT mato-grossense apontam a existência de cerca de 50 mil processos da fase de execução na Justiça do Trabalho mato-grossense, dos quais aproximadamente 12 mil no arquivo provisório.
Para viabilizar a alimentação de dados no Banco de Devedores, o TRT estuda medidas a serem implementadas até o fim do ano. As propostas, que incluem realização de hora extra, serão votadas pelo Tribunal Pleno na sessão administrativa de quinta-feira (24)