Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram, em sessão, acatar parcialmente recurso à apelação criminal interposta de Kaio Furlan Andreasse, diminuindo a pena da sentença inicial proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. O advogado dele, Willian Pereira Machiavelli (foto), informou, ao Só Notícias, que Kaio Furlan foi preso, em flagrante, em 8 de janeiro de 2023, na BR-163, em Sinop, acusado de participar de bloqueio da rodovia quando foram colocados pneus e ateado fogo. No mesmo dia ocorreram os atos de vandalismo às sedes dos Três Poderes em Brasília. O Ministério Público Federal denunciou Kaio pela suposta prática dos crimes de incêndio, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Em maio do ano passado, a justiça julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou ele a 8 anos e 6 meses de reclusão, além de um ano e quatro meses de detenção e 68 dias-multa, fixando regime inicial fechado para a pena de reclusão. Houve absolvição apenas quanto ao crime de incitação ao crime. Por entender que um crime teria natureza política, a justiça determinou a remessa do recurso defensivo ao STF, onde foi autuado como recurso crime sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em novembro passado, Alexandre declinou da competência decidindo que o delito tipificado não ostenta natureza de crime político e o processo foi para o TRF.
No tribunal, Willian manifestou, na defesa, que houve “ausência de dolo específico para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a desproporcionalidade da dosimetria aplicada, teses integralmente acolhidas” pela turma do Tribunal Regional Federal. Kaio Furlan foi absolvido do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por ausência de demonstração concreta do especial fim de agir exigido pelo tipo penal; Também foi reformada a dosimetria, afastando a valoração negativa da culpabilidade fundada na escolaridade do réu e reconhecendo o concurso formal próprio entre os crimes e a pena reduziu para 3 anos e 11 meses de reclusão e 53 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos.
O advogado Willian Pereira Machiaveli avaliou que “a decisão do TRF1 reafirma um princípio basilar do direito penal: a condenação exige prova robusta e cabal do dolo específico, não bastando inferências genéricas extraídas do contexto político em que os fatos se desenrolaram. O acórdão restabelece a justa medida da resposta penal e devolve ao nosso cliente a dignidade que lhe foi subtraída por uma condenação desproporcional.”
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