segunda-feira, 7/julho/2025
PUBLICIDADE

Justiça determina que criança no Nortão com fístula pulmonar seja encaminhada a hospital especializado 

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça deferiu liminar da Promotoria de Justiça Cível de Colíder (157 quilômetros de Sinop) e determinou que a secretaria municipal de Saúde encaminhe uma criança, de 9 anos, para tratamento de fístula arteriovenosa pulmonar (rara anormalidade vascular), em hospital especializado. A Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida “com a urgência que o caso requer”.

A medida cautelar foi ajuizada visando conferir efeito ativo ao recurso de apelação distribuído na comarca, contra a sentença proferida no dia 13 do mês passado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Colíder, em ação proposta pela Defensoria Pública. O magistrado indeferiu liminarmente a petição inicial por “ausência de interesse de agir”, e julgou extinta a ação sob o argumento de que não houve negativa no fornecimento da regulação do procedimento por parte do poder público.

Diante da sentença e de a Defensoria Pública não recorrer da decisão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. O promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva interpôs recurso de apelação em primeira instância, argumentando que “o simples fato de o Estado e o Município terem se quedado inertes configura silêncio administrativo, o que pode ser entendido como negativa ao atendimento da paciente”. Ao mesmo tempo, apresentou ao Tribunal de Justiça uma medida cautelar solicitando que fosse dado efeito ativo ao recurso, a fim de suspender a decisão que indeferiu a petição inicial, bem como fosse deferida a liminar requerida na apelação.

O promotor de Justiça destacou que os ofícios encaminhados pela Defensoria Pública às secretarias municipal e de Estado de Saúde não foram respondidos. No documento, foi solicitada a viabilidade do fornecimento imediato do tratamento de embolização de malformação de artéria venosa pulmonar para a autora, bem como que informassem se ela estava ou não regulada para a realização de tal procedimento.

“O silêncio administrativo negativo é entendido como indeferimento tácito, pois substitui o ato formal de indeferimento da pretensão apresentada pelo particular, e sem resposta explícita da Administração Pública. Assim, ante o silêncio negativo do Município e do Estado, o indivíduo poderá ingressar em juízo, exatamente como faria se seu pedido houvesse sido explicitamente recusado pela Administração”, argumentou o membro do MP.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, trata-se de um caso complexo e a obtenção da liminar representa uma vitória, especialmente porque “forma uma jurisprudência no Tribuna de Justiça, onde não há nada a respeito de silêncio administrativo”.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Peão morre após ser pisoteado por boi em rodeio no Nortão

José Thaysson Medeiros da Silva, de 21 anos, faleceu...

Dois morrem após carretas colidirem e pegarem fogo em rodovia de Mato Grosso

Dois condutores, de idades não informadas, foram encontrados sem...

Apostas de Mato Grosso ganham mais R$ 52 mil na loteria

Uma aposta de Santo Afonso (257 km de Cuiabá)...
PUBLICIDADE