PUBLICIDADE

Justiça determina paralisação de obra em área verde em Cuiabá

PUBLICIDADE

O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, obteve liminar determinando a paralisação imediata das obras e atividades comerciais desenvolvidas em uma praça no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram, claramente, que as atividades desenvolvidas no local estão impedindo a população de usar livremente um espaço de lazer em área verde. "Os bens públicos de uso comum do povo, são insuscetíveis de ocupação particularizada. A instalação dos empreendimentos dos réus na praça do bairro Morada do Ouro se encontra em desconformidade com a legislação pertinente", diz um trecho da decisão.

De acordo com o promotor de Justiça Gérson Barbosa, a ação civil pública foi proposta contra Domingos Ozório Nunes Sifuentes e Dalila Vargas Olivares Sifuentes. Eles são acusados de promoverem ocupação irregular em área verde, localizada na avenida 2 do Setor Centro Norte, no bairro Morada do Ouro. Segundo o MPE, há 15 anos, parte da praça foi ocupada com a colocação de um quiosque para a venda de sorvetes. Na ocasião, foi firmado um convênio especial de cooperação com o município de Cuiabá que disciplinou a adoção de medidas para a manutenção da praça.

"Antes do término do convênio, no entanto, a Associação de Moradores do Bairro Morada do Ouro encaminhou ofício ao prefeito municipal solicitando a rescisão do convênio em razão do descumprimento das obrigações assumidas, inclusive informando que no local estava funcionando um bar com música ao vivo, contrariando o Código de Postura do Município", ressaltou o promotor de Justiça Gérson Barbosa, em um trecho da ação.

Segundo ele, o convênio não está mais em vigor e foi firmado irregularmente, pois não houve concorrência pública. "E mesmo que tivesse ocorrido a compra da área, seria um negócio ilegal, pois se trata de área verde, de uma praça, bem de uso comum do povo. Não há justificativa, portanto, para a permanência dos requeridos no local", esclareceu o promotor de Justiça.

De acordo com o representante do MPE, mesmo diante das irregularidades, e em face da omissão do poder público, "os réus, sem autorização, efetivaram a construção de um espaço para a venda de hot dog e posteriormente uma lanchonete que também funciona como bar dançante". O MPE constatou ainda que, embora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tenha determinado recentemente a desobstrução da área pública, o requerido continua construindo outras edificações na área verde, que os moradores acreditam se tratar de salas comerciais.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Reitora da UFMT toma posse em cerimônia do Ministério da Educação em Brasília

A reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT),...

PreviSinop abre inscrições de concurso com salários de até R$ 8,1 mil

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de...

Jovem cochila pilotando moto, bate em poste e fica ferido em Sinop

O Corpo de Bombeiros foi acionado, hoje de manhã,...
PUBLICIDADE