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Justiça destina R$ 30 milhões que JBS devolveu de caso de corrupção em MT para construir sede da Polícia Civil

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O Poder Judiciário de Mato Grosso mandou repassar R$ 30 milhões para conta bancária aberta especificamente para construir a nova sede da Polícia Judiciária Civil. O dinheiro é do termo de ajuste à adesão firmado entre o Ministério Público e a empresa JBS S/A, homologado pela justiça no âmbito da ação de improbidade administrativa que apura a concessão irregular de incentivos fiscais para empresas na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O dinheiro devolvido pela JBS é resultante de investigações realizadas pela Polícia Civil no combate à corrupção com a adesão ao acordo de leniência firmado pela holding J&F Investimentos S.A com o Ministério Público Federal. Com a devolução de R$ 31 milhões o processo foi julgado extinto com relação especificamente a JBS. Desse valor, 30 milhões foi liberado para construção da sede da Polícia Civil e R$ 1 milhão permanecerá depositado na Justiça para posterior destinação adequada.

A sede da Polícia Civil em Cuiabá terá 7,3 mil metros quadrados, em um terreno de 12,4 m², foi projetado para receber a instituição no Centro Político Administrativo.

O termo de ajuste foi homologado pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques. “A destinação desse recurso representa a efetivação da Lei de Improbidade Administrativa, um dos grandes mecanismos de controle na luta pela moralidade na Administração Pública. O objetivo da referida lei não é apenas punir os maus gestores, mas também viabilizar a reparação do dano, mediante a aplicação das sanções cabíveis. Neste caso, o intento da Lei está sendo alcançado mesmo antes de finalizada a ação”, ponderou o magistrado, através da assessoria.

A ação de improbidade administrativa, que foi movida pelo Ministério Público do Estado, contra os ex-gestores, apurou ações de Silval Barbosa e seus secretários, os quais se utilizaram de normas ilegais para conceder, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – Prodeic), cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de entrada, no total de R$ 73,5 milhões.

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