A continuidade do processo do acidente envolvendo o avião da Gol – o segundo maior da aviação brasileira – no Nortão do Mato Grosso, dependerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, ‘suscitou conflito positivo de competência’ e pediu a intervenção da corte. Só Notícias obteve, em primeira mão, o teor da decisão, publicada hoje, após o magistrado tomar conhecimento que tramita ação penal na Justiça Militar, em Brasília, a qual apura os mesmo fatos no processo em curso na Vara Federal de Sinop.
“Não é conveniente para ninguém que perdure uma situação de incerteza em relação à justiça competente para o processamento e julgamento dos controladores de vôo. Tudo recomenda que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a matéria. Isso evitará, entre outras coisas, a realização de diligências desnecessárias pelo juízo que vier ao final ser julgado incompetente pelo STJ. Mas não é só isso. Deve-se levar em conta também a circunstância de que constitui flagrante constrangimento ilegal obrigar os réus a responderem pelos mesmos fatos perante dois órgãos jurisdicionais distintos”, justificou em sua decisão.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, foram acusados os controladores de vôo Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis, e os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan Paladino. Em agosto, os quatro controladores foram interrogados em Sinop, e relataram que não tinham conhecimento que respondiam inquérito militar.
Mendes também lembrou que, após o acidente, o STJ determinou que o processo era de competência da Justiça Federal de Sinop, sob argumento de que “em se tratando de crime praticado a bordo de aeronave ou em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, a competência é da Justiça Federal, por força de comando constitucional”.
Esta semana, a juíza Zilah Maria Callado Fadul Petersen, da 11ª Militar, em Brasília, rejeitou a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra cinco controladores de vôo, entre eles os quatro denunciados em Sinop, por envolvimento no acidente.
Outro ponto questionado por Murilo Mendes é em relação ao crime em que eles são acusados. Na denúncia do MPF, eles foram enquadrados no artigo 261 do Código Penal – expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente e impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Já o artigo 283 do Código Penal Militar dispões – expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar.
“Os fatos descritos na peça acusatória, todavia, não se subsumem àquele tipo penal. Ali fala-se em “expor a perigo aeronave sob guarda, proteção ou requisição militar, ou em lugar sujeito à administração militar. Sob guarda não estavam os aviões. Guarda é ‘ato ou efeito de guardar; vigilância, cuidado, guardamento’. A única possibilidade plausível em favor do enquadramento típico como crime militar seria a alegação de que as aeronaves estavam “em lugar sujeito à administração militar”, justificou.
Na decisão da Justiça Militar, não acatando denúncia do MPM, a juíza argumentou que a denúncia não atende ao artigo 77 do Código Penal Militar, que determina “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”.