
“Quando a gente compra alguma coisa, espera que ela tenha qualidade que é oferecida pela empresa. Eles me ofereceram tecnologia 4G, eu tinha um pacote extenso, mas o celular passava mais tempo processando do que apresentando as informações. E também nunca atingia os 4G. O celular ficava a maior parte do tempo procurando a torre, sem conexão. Quando finalmente conseguia, já mostrava que todo o limite já havia sido utilizado”, conta a professora, através da assessoria do tribunal. Ela explicou que quando ligava na operadora para reclamar, em vez de solucionar o problema, a empresa a aconselhava a comprar pacotes de dados maiores. “Eu ficava 15, 20, 25 dias sem internet. Sou professora e uso o celular para o meu trabalho. Aí, decidi entrar com a ação. Se eles não tivessem me causado tanto transtorno, nem teria ajuizado ação judicial. Mas a indenização acaba sendo uma forma de reparar aquilo que você passou. Se te ofereço um serviço e depois descubro um monte de problemas nele, acho injusto ter que arcar com isso. Quando você compra algo, você espera que ele cumpra com aquelas expectativas. Então, essa condenação serve como uma forma de a empresa readequar os serviços que ela oferece”, avaliou.
Consta das informações contidas no processo que a professora só teve os serviços restabelecidos por força de decisão liminar. Além disso, o relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que ficou comprovado que a consumidora buscou por diversas vezes solucionar o problema pela via administrativa, conforme os diversos protocolos de ligação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor.


