O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou, esta tarde, que para muitas pessoas os animais de estimação são parte da família e são criados como filhos, cheios de mimos, melhores ‘médicos’, roupas da moda, enfim, tudo do bom e do melhor. Mas o que fazer quando essa família por algum motivo se separa? Por muitas vezes, quando a briga envolvia animais, o litígio se tornava ainda mais difícil. Agora, com última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, a resolução de separação envolvendo a guarda de animais parece que será mais fácil.
Nesta semana (19 de junho) terminou o julgamento que considerou possível a regulamentação de visitas a animais de estimação quando os donos se separam. No caso concreto, os ‘pais’ do cachorro viviam em união estável e quando se separam a ex-companheira passou a impedir o contato do autor da ação com o bichinho. Segundo ele, o impedimento lhe causou intensa angústia.
Na decisão, foram fixadas visitas em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano para que o ex-companheiro pudesse visitar o animal. Ele também poderá participar de atividades como levar o cachorro ao veterinário. A decisão, que foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu fim a tempos de angústia.
O voto condutor majoritário foi proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele entendeu no julgamento que a resolução do caso depende da análise do caso concreto, mas resguardada a ideia de que não se está frente a uma “coisa inanimada”, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito.
“Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro afastou ainda a alegação de que a regulamentação de visitas a animais seria tema de “mera futilidade”, já que a questão é típica da pós-modernidade e envolve questão delicada, que deve ser examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal quanto pela proteção constitucional dada à fauna.
No âmbito legal, o relator mencionou que o Código Civil definiu a natureza jurídica dos animais, tratando-os na categoria das coisas e, por consequência, como objetos de relações jurídicas. Todavia, destacou a notoriedade do vínculo afetivo entre os homens e seus animais de estimação e lembrou que, de acordo com pesquisa do IBGE, já existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças.
Ele foi acompanhado pelos pares Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Já os ministros Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães votaram em sentido divergente, pelo restabelecimento da sentença de improcedência do pedido de regulamentação de visitas.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.