PUBLICIDADE

Justiça de MT esclarece que nova decisão torna mais fácil a ‘guarda de animais de estimação’ após separação familiar

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou, esta tarde, que para muitas pessoas os animais de estimação são parte da família e são criados como filhos, cheios de mimos, melhores ‘médicos’, roupas da moda, enfim, tudo do bom e do melhor. Mas o que fazer quando essa família por algum motivo se separa? Por muitas vezes, quando a briga envolvia animais, o litígio se tornava ainda mais difícil. Agora, com última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, a resolução de separação envolvendo a guarda de animais parece que será mais fácil.
 
Nesta semana (19 de junho) terminou o julgamento que considerou possível a regulamentação de visitas a animais de estimação quando os donos se separam. No caso concreto, os ‘pais’ do cachorro viviam em união estável e quando se separam a ex-companheira passou a impedir o contato do autor da ação com o bichinho. Segundo ele, o impedimento lhe causou intensa angústia.
 
Na decisão, foram fixadas visitas em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano para que o ex-companheiro pudesse visitar o animal. Ele também poderá participar de atividades como levar o cachorro ao veterinário. A decisão, que foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu fim a tempos de angústia.
 
O voto condutor majoritário foi proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele entendeu no julgamento que a resolução do caso depende da análise do caso concreto, mas resguardada a ideia de que não se está frente a uma “coisa inanimada”, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito.
 
“Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro afastou ainda a alegação de que a regulamentação de visitas a animais seria tema de “mera futilidade”, já que a questão é típica da pós-modernidade e envolve questão delicada, que deve ser examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal quanto pela proteção constitucional dada à fauna.
 
No âmbito legal, o relator mencionou que o Código Civil definiu a natureza jurídica dos animais, tratando-os na categoria das coisas e, por consequência, como objetos de relações jurídicas. Todavia, destacou a notoriedade do vínculo afetivo entre os homens e seus animais de estimação e lembrou que, de acordo com pesquisa do IBGE, já existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças.
 
Ele foi acompanhado pelos pares Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Já os ministros Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães votaram em sentido divergente, pelo restabelecimento da sentença de improcedência do pedido de regulamentação de visitas.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pesquisadora da UFMT lança livro sobre a “vida invisível” nos rios e lagoas

Thais de Melo, a autora, bióloga e técnica-administrativa em...

Uniões homoafetivas crescem 59% em Mato Grosso, aponta IBGE

Dados do registro civil divulgados pelo Instituto Brasileiro de...

Bombeiros capturam pitbull após ataques na área urbana de Nova Mutum

Um cão da raça pitbull foi capturado pelo Corpo...
PUBLICIDADE