
Os julgadores também decidiram que “Inviável imputar ao consumidor a cobrança dos encargos como as taxas de evolução da obra ou a correção monetária “CM Repasse na Planta”, antes da entrega das chaves pela construtora, mormente quando referida taxa não está prevista no “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e outros Pactos”.
A informação é da assessoria.
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Justiça de Mato Grosso condena empreiteira a indenizar cliente por atraso na entrega de obra
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