domingo, 28/abril/2024
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Justiça de Mato Grosso ampliará teleconferências para agilizar audiências e maior economia

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A coordenadoria de Informação da Tecnologia do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai disponibilizará 15 kits contendo equipamentos de videoconferências para realização de audiências com réus presos nos presídios mato-grossenses. A ação visa a concretização de termo de cooperação técnica entre o Judiciário e o poder Executivo, para minimizar custos humanos (escolta, agentes prisionais, policiais) e materiais como despesas de locomoção e viagens de presos.

O coordenador Thomás Augusto Caetano explicou que a medida deverá ser concretizada até dezembro. “Nós estamos terminando o estudo preliminar, depois o termo de referencia e logo a execução da ação. A motivação da contratação se dá em face da contribuição que a TI pode dar ao Poder Judiciário e ao Sistema Penitenciário, pois viabiliza a comunicação à distância, tornando a vida de magistrados e servidores, deste e daquele Poder, mais producente, com ganho de produtividade e economia de tempo”, informou, através da assessoria. O sistema permite serem feitas audiências à distância, sem a necessidade de deslocamento de presos. Além da redução do tempo de tramitação das ações e baixo custo para implantação da estrutura necessária e aumenta a qualidade da decisão judicial. O sistema dispensa a expedição de cartas precatórias, permitindo que os depoimentos sejam ouvidos pelo juiz que vai julgar o processo.

Além disso, o coordenador citou os benefícios diretos que se almejam com a aquisição de equipamentos e software para videoconferência são economia para a administração, pois reduzirá custos com deslocamentos de Magistrados e servidores para realização de audiências de custódia. Ademais disso, gerará, também, economia para os cofres do poder Executivo no que tange a diminuição de gastos com viaturas, combustível e agentes penitenciários para escolta; segurança do magistrado e servidores, como consequência da diminuição de deslocamento nas estradas do Estado, pois não necessitarão se locomover de uma Comarca para outra visando à realização das audiências de custódia; celeridade, pois poderá haver a realização da audiência de custódia entre comarcas distintas e no mesmo dia da prisão, ainda que durante finais de semana, feriados e recesso forense; viabilização da participação do réu nas audiências, quando haja dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade, por exemplo; não influência do réu no âmbito de testemunha ou vítima, já que se ouvido por videoconferência, não poderá intimidá-las; utilização dos equipamentos não só para interrogatório do réu preso, mas também para outros atos processuais, tal como oitiva de testemunha que mora em comarca diversa.

Não foi informado em quais comarcas devem ser instalados os equipamentos.
 

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