A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a ‘Comercial Petrópolis Ltda’ por vender álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual que denunciou a empresa por obter percentuais de lucro que variavam de 39,74% até 55,69% na comercialização de álcool nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006. O fornecedor também deverá a pagar indenização por danos causados aos consumidores, no valor de R$ 50 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
De acordo com a decisão, a empresa fica obrigada a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora.
A empresa foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores prejudicados individualmente, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que adquiriram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.
O processo teve início em 2006, com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso, que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época (após o período de entressafra de cana-de-açúcar) o preço do litro de álcool havia reduzido drasticamente nas unidades produtoras, mas a redução não havia sido repassada para o consumidor final.