O juiz substituto Gilberto Lopes Bussiki, de Campo Verde (139 quilometros de Cuiabá) concedeu liminar atendendo aos pleitos dos clientes do Banco do Brasil, da agência situada na Avenida Brasil daquele município movida pelo Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça da Comarca, determinando o tempo máximo de espera em fila daquele banco.
A Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo promotor Mauro Poderoso de Souza continua em andamento, mas a liminar concedida antecipa os direitos que os clientes tem reclamado diariamente.
Dessa forma, ficou decidido que os responsáveis pela agência bancária devem colocar à disposição de seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para prestarem-lhes atendimento no prazo máximo de 30 minutos nos dias normais, 45 minutos em véspera ou após feriados, e 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionarios municipais, estaduais e federais de vencimentos,entre outros, conforme especifica à lei municipal.
O juiz Gilberto Bussiki decidiu também, atendendo aos pedidos da ACP, informarem a seus usuários em cartaz fixado na entrada das agências a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição e reservarem o mínimo de 30 assentos com encosto para atendimento de idoso, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, mediante a distribuição de senha numérica, bem como sanitários públicos para os usuários em geral. Para o caso de inadimplemento (descumprimento) da obrigação, fica fixado o valor da multa diária em R$ 10 mil.