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Justiça bloqueia bens de ex-chefe de Ciretran no médio norte

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A juíza da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168 km a médio-norte de Cuiabá), Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, concedeu liminar ao Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do vereador cassado e ex-gerente da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) Jonas Manoel de Souza, e de suas empresas com a finalidade de ressarcir o erário por prejuízo causado no valor de R$ 500 mil.

Jonas, que também é dono de uma farmácia e de oficina e fora cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, agora é acusado de cometer atos de improbidade administrativa desde 2010, quando foi nomeado para o cargo de chefia do Ciretran. Segundo consta dos autos, ele teria “transformado o órgão em balcão de negócios para atender interesses e obter benefícios pessoais”. 

Além da improbidade é facultado a ele crimes de corrupção passiva e prevaricação. Primeiro porque teria liberado veículos apreendidos em troca de propina. Segundo porque teria devolvido motos apreendidas para favorecer ex-companheiros de trabalho, amigos e clientes de sua oficina Ciclo Motos e em troca de apoio político nas eleições de 2012.

Conforme consta dos autos, era prática de Jonas não cumprir os ritos legais para o registro e liberação de veículos apreendidos pela Polícia Militar e entregues a Ciretran. Conforme a lei de trânsito, a restituição do bem móvel só ocorre mediante pagamento de multas impostas, taxas e despesas de remoção e estadia. Só que em muitas situações ele não realizava o registro dos carros e motos recolhidos no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com o objetivo de condicionar a liberação mediante concessão de vantagens pessoais e ao seu “bel-prazer”.

Isso aconteceu por longos meses sem que ninguém desconfiasse, pois sem a inserção da informação no sistema, a diretoria estadual do Detran não tinha controle do número de automóveis “confiscados”. Já Jonas saberia exatamente a quantidade que entrava e saía porque fazia as anotações de forma manuscrita em uma caderneta pessoal. Para ocultar o ilícito, ele ainda atendia os proprietários dos meios de transporte em local diverso do trabalho e se dirigia à entidade à noite e em horários fora do expediente para retirá-los às escondidas.

Para dar efetividade a sua decisão, a magistrada também determinou que sejam oficiados os cartórios de registro de imóveis de Barão de Cotegipe e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, para averbarem a indisponibilidade em todas as matrículas de bens imóveis e direitos patrimoniais pertencentes ao requerido, ao cônjuge, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência. A juíza também proibiu que Jonas proceda com qualquer ato que implique em alienação do patrimônio.

Vale ressaltar que até o momento houve apenas a concessão da liminar e que ainda haverá julgamento do mérito da ação. A antecipação de tutela foi deferida no último dia 25.

 

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